Mosteiro de Vitorino das Donas – do século XI ao século XV

1. PRIMEIRAS NOTÍCIAS

 

1 . 1 . As origens.

 Localizava-se o mosteiro de Vitorino das Donas na margem sul do rio Lima, a dúzia e meia de quilómetros do oceano, no sítio onde se ergue a igreja paroquial da freguesia do mesmo nome, com os edifícios circundantes, cujas paredes serão ainda, em grande parte, as do antigo convento.

Entre os seis mosteiros femininos que na Idade Média existiram no Alto Minho, o de S. Salvador de Vitorino, que por tal motivo se ficou a chamar «das Donas» («Donas» eram as religiosas), foi o único que conseguiu sobre­viver para além do séc. XV.

A primeira referência histórica a Vitorino das Donas data provavelmente de 915: Ordonho 11 doa à Sé de Lugo «ecclesias que sunt inter Catavo et Limia, id este Crespellus et Vulturinus». Há outro Vitorino (V. de Piães) na vertente oposta do mesmo monte, chamado da Facha, sendo possível que até certo momento da alta Idade Média, Vitorino designasse uma região mais vasta, onde se incluiria o território das duas freguesias.

Em 915 não existe ainda o mosteiro de Vitorino, pois que, fazendo-se no mesmo documento expressa doação do mosteiro de Labruja, se o de Vito­rino existisse, não deixaria de ser designado do mesmo modo, ao referir-se uma igreja que nele estaria incluída.

Na doação da vila de Correlhã feita por Fernando I, o Magno, à Sé de Compostela, em Janeiro de 1061, os limites da referida vila passam «per terminos de Vulturino .

O «Censual de Entre Lima e Ave», cuja elaboração é colocada entre 1085 e 1091, embora se não refira claramente ao mosteiro, menciona Vitorino a propósito de um tipo de prestação que, por regra, competia a estas instituições: «De Vultu­rino jantar. ñ».

Em data que não é viável precisar, D. Afonso Henriques coutou ao mosteiro de Vitorino as terras situadas à volta da ermida de Nossa Senhora do Azevedo, ou seja, da Cabração.

Por volta de 1138-1145, já os direitos sobre o mosteiro se tinham divi­dido, de tal modo que é apenas a nona parte dos direitos sobre o mesmo que Pedro Pais doa à Sé de Braga, em troca de outras concessões: «nonam quoque de monasterio de Vulturino quod est in Ripa Lima».

Décadas volvidas, em Março de 1192, Rodrigo, Vasco, Mendo e Elvira Sanches fazem a partilha dos bens que herdaram dos pais: Rodrigo fica «na quinta do couto de Vuturio e na quinta do padroadigo dessa eygreyga en todous herdamentus de couto e de fora de Couto».

 

1.2. De 1207 a 1383.

 Em 1207 levanta-se uma querela entre a abadessa de Vitorino das Donas e o celeireiro do concelho de Ponte de Lima, por causa da intromissão deste no couto da Cabração. O processo judicial levou à inquirição de teste­munhas sobre a realidade e os limites do couto, dando como resultado o primeiro «privilégio» escrito em que o mesmo ficou documentado e bem útil iria ser em futura querela.

Em 1220, na inquirição de Vitorino das Donas, não se refere expressa­mente o mosteiro mas sim a igreja de Vitorino como proprietária de vários casais na própria freguesia (11 e ½) e noutras (2 em Barco, 5 em Santa Marinha e 1 em Santa Maria de Geraz).

As inquirições de 1258 fornecem apenas o nome da abadessa: D. Teresa. É o único nome de abadessa a reter, em relação a este período, já que não há segurança nas informações da Benedictina Lusitana, segundo a qual a mais antiga abadessa conhecida se chamaria D. Sancha e o seu nome viria no documento relativo ao couto da Cabração, onde constatamos que não figura, e lhe teria sucedido D. Aldonça Garcia.

Um a «carta de pura venda» de propriedades entre particulares, de 10 de Novembro de 1303, tem como testemunhas Domingos Anes, capelão do mosteiro de Vitorino, além de Mauro Esteves «fralle do mosteiro de S.ª Maria de Vale de Pereiras» (freguesia de Santa Marinha de Arcozelo, em frente à vila de Ponte de Lima).

Segundo o «Catálogo das Igrejas» de 1320-1321, paga uma «dízima» de 100 libras, para a guerra contra os mouros, conforme a concessão que D. Dinis obteve da Sé Apostólica.

Da história do mosteiro de Vitorino durante este período possuímos também a informação do Livro de Linhagens do Deão de que nos começos do século XIV era aí abadessa Beatriz Martins, enquanto sua irmã Alda Martins ocupava idêntico cargo no mosteiro de Semide. O Livro de Linha­gens do Conde D. Pedro inverte o nome dos mosteiros a que estas descen­dentes dos Redondos estariam ligadas: Alda Martins como abadessa de Vito­rino e Beatriz como abadessa de Semide. Em relação ao século XIV, pode igualmente inserir-se aqui outra informação do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro sobre uma ex-religiosa de Vitorino: «Gonçalo Pirez Velho... foy casado com Dona Constança Gonçalves filha de Gonçalo d’Arga que foy sete anos freyra em Voyturinho e fez profissom, e tirou a este Gonçalo Pirez, Gonçallo Velho, per força, da abadessa e das donas: e esta freyra era filha de Gonçallo d’Arga, huum peom filho d’algo, e fez este Gonçallo Velho em esta freira estes filhos (...)».

Consta também este convento das Rationes Decimarum Lusitaniae, de 1371, na Biblioteca Apostolica do Vaticano.

Em 1375, sendo abadessa Dona Guiomar Gil, surge novo conflito entre o mosteiro e o mordomo do concelho de Ponte de Lima, por causa do couto da Cabração, desta vez porque o mordomo aí entrara para fazer penhora de gados. Mais à frente nos ocuparemos do documento onde ficou exarada a sentença.

A mesma abadessa, Dona Guiomar Gil, promoveu a elaboração do primeiro tombo das propriedades do mosteiro, em Março de 1383.

Dez anos posterior é uma sentença contra os herdeiros de Lopo Afonso, que fora abade de S.ª Leocádia de Geraz, por não cumprirem as respectivas disposições testamentárias, entre as quais se incluem as que beneficiavam o mosteiro de Vitorino, onde fora sepultado.

D. Guiomar Gil deve ter falecido antes de 12 de Outubro de 1394, pois nessa data Dona Mor Lopes foi confirmada no cargo de abadessa pelo arcebispo D. Lourenço Vicente.

 

1.3. De 1383 a 1495.

 O tombo de 1383 parece marcar urna data a partir da qual os documentos relativos à economia do mosteiro, designadamente ao seu próprio património agrário, aparecerão com maior frequência. Além da sentença que já mencionámos, data de 27 de Junho de 1395 o desembargo de uma casa e de uma vinha feitos ao mosteiro por Clara Anes e seu filho, António Afonso. No entanto será necessário esperar pela proximidade de meados do século seguinte para que os actos económicos se intensifiquem.

 Em 22 de Janeiro de 1443 documenta-se um escambo de herdades em Fontão por outras de Vitorino, entre o mosteiro e Pedro da Capela, sendo abadessa D. Violante Rodrigues; em 1 de Março do ano seguinte, com a mesma abadessa, procede-se a outro escambo de propriedades, em S.ª Leocádia de Geraz, com Afonso Vicente, morador no julgado de S. Estêvão, e João de S. Pedro, contador, residente em Braga. Um outro escambo de herdades situadas na Varziela, freguesia de Santa Comba, por outras, locali­zadas em Vitorino, a 30 de Março de 1463, não regista o nome da abadessa.

Em 17 de Abril de 1482 é já abadessa Dona Inês Velha, que requer ao Corregedor de Entre Douro e Minho a cópia e a ampliação do tombo precedente, o de 1383.

O mosteiro deve ter lutado contra os escolhos que por esta épocas levaram a soçobrar e a extinguir-se uma grande parte dos mosteiros femininos, de observância beneditina, da região, mas o facto de ter permanecido talvez permitisse que para ele se canalizassem as prodigalidades dos benfeitores fazendo que o seu património aumentasse consideravelmente no fim do século, dentro da relativa modéstia que sempre foi apanágio deste convento. Cresceu o número dos actos de natureza económica – designadamente os contratos de escambo e de prazo – e o novo tombo, elaborado na primeira década século XVI, dará uma imagem totalmente diversa em relação ao anterior, porque muito ampliada, do património fundiário do mosteiro.

Detemo-nos, porém, desta vez, nos finais do século XV, já que o estudo da história do mosteiro de Vitorino das Donas, em geral, e especificamente a do seu domínio agrário, no século XVI, exige um tratamento diferente.

Registe-se apenas, a modos de conclusão deste capítulo, o facto de, em 17 de Dezembro de 1485, o bispo auxiliar de Braga, D. Frei Gil, ter celebrado neste mosteiro uma ordenação. O apelido do Prelado sugere o seu parentesco com a abadessa que, anos antes, envidava esforços para pôr em ordem a economia do mosteiro, mas o acto solene, por si, basta para testemunhar o apreço que a Sé bracarense quis manifestar às religiosas de Vitorino das Donas.

 

2. O PATRIMÓNIO FUNDIÁRIO DO MOSTEIRO NOS SÉC. XIII E XIV.

 

2.1 À data das Inquirições.

 Após a contenda de 1207, a primeira referência a Vitorino é a das Inqui­rições de 1220. Pedro Pais aparece aí como «abbas», mas, já acima lembrámos, tal como sucede na maior parte das freguesias incluídas nestas inquirições, a designação de abade aplica-se ao pároco. No entanto não se menciona o mosteiro, dizendo-se apenas que a igreja é proprietária de searas e de 11 casais e meio em Vitorino, assim como de 2 casais em Santa Maria de Barco (freguesia mais tarde integrada na de Vitorino), 5 casais em Santa Marinha (Moreira de Geraz) e 1 em Santa Maria de Geraz: ao todo, 19 casais e meio, além de um número não especificado de searas. O facto de estas inqui­rições dizerem respeito apenas a uma região a sul do Lima, impede de saber que propriedades o mosteiro possuiria na margem direita daquele rio, além do já citado couto de Azevedo ou Cabração.

As inquirições de 1258 fornecem muito poucos elementos sobre o mosteiro, pois a única informação que através delas conseguimos obter é a de que a abadessa, a primeira dos inquiridos «in collatione Monasterii de Voito­rino», se chamava D. Teresa. A Cabração nem sequer é nomeada nessas inquirições, através das quais, chegamos, porém, a saber que o mosteiro já possuía na freguesia de Calheiros, do actual concelho de Ponte de Lima, 1 casal no lugar de Parada e 2 outros, que antes foram de El-Rei, no lugar de Campelo.

Meio século depois, no Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos Reinos de Portugal e Algarves, elaborado pelos anos de 1320-1321, ao mosteiro de Vitorino é taxada a décima de 100 libras sobre os rendimentos, para as despesas da guerra contra os mouros, importância que denota a relativa modéstia dos seus haveres se o compararmos com as paróquias ao redor e com os mosteiros mais próximos: paróquias vizinhas: Correlhã - 300 libras; S.ª Leocádia de Geraz - 115; S.ª Maria de Geraz -30; S.ª Marinha de Moreira (de Geraz) - 50; S. Miguel da Facha - 160; S.ª Maria de Barco - 60; mosteiros: S. Salvador da Torre - 1.500; S. Romão de Neiva - 450; Carvoeiro - 600; Palme - 500; Serdedelo - 60; Refoios do Lima - 700.

 

2.2 O couto da Cabração.

 O primeiro ou mais antigo documento autógrafo expressamente referido ao mosteiro de Vitorino e existente no cartório do mesmo, actualmente inte­grado no «fundo monástico-conventual» do Arquivo Distrital de Braga, é uma «carta testemunhável de sentença», dada em 17 de Dezembro de 1375, na conclusão de um processo instaurado pelo ouvidor Pero Anes contra o mordomo e concelho de Ponte, a pedido da abadessa de Vitorino, até agora inédito, e que oportunamente publicaremos.

O documento fornece-nos também os mais antigos dados que se conhecem sobre a freguesia de Cabração.

O processo foi originado no facto de o mordomo Gonçalo Martins, «por mando dos juízes e homens bons de Ponte», ir, no mês de Setembro desse ano, ao dito couto apresar sete vacas por alegada falta de pagamento do «montádigo». O mosteiro provou os seus direitos, aduzindo a seu favor o documento de 1207, e os representantes do concelho de Ponte justificaram­-se, explicando que tinham penhorado os gados por eles pastarem abusiva­mente em outros lugares exteriores ao couto e que o concelho tinha juris­dição para entrar no couto com o fim de executar a penhora. A sentença acaba por reconhecer os direitos reivindicados por ambos os litigantes, fornecendo a um e outro, a seu pedido, idêntica «carta testemunhável».

 

2.3. O tombo de 1383.

 A necessidade de restabelecer a ordem no meio da confusão que entre­tanto se instalara justifica a elaboração do primeiro inventário do património fundiário do convento: o tombo de 1383.

A abadessa Dona Guiomar Gil, a mesma que vimos interessada em reivindicar, contra o município de Ponte de Lima, os seus direitos sobre a Cabração, verificando que o «seu moosteiro ha no dicto julgado herdades lavradyas e bens de raiz e que algüas pessoas as lavram e trazyom sonegados contra vontade della e do seu moosteiro e que lhe nom dam dellas raçom e que lhas sonegavom», pediu ao juiz de Santo Estêvão de Riba Lima, em cujo julgado se situava o mosteiro, que mandasse dois homens bons, Pero Lourenço e Gonçalo Anes, para identificar e «apegar» as referidas propriedades, e o tabelião do mesmo julgado, Rui Lourenço, para «que escprevesse cada hüa leira sobre sy com quem partem e que as escrepvesse em este livro pera seer no dicto seu moosteiro por tombo».

Como se pode concluir, o tombo incluiria apenas as propriedades situadas na área a que se estendiam os poderes do juiz de Santo Estêvão da Facha, isto é, neste julgado. Sabemos já que o mosteiro possuía o couto da Cabração e 3 casais em Calheiros, mas, atendendo a que a situação posterior será resul­tado de evolução que vem de longe, e tomando como referência os tombos seguintes, é admissível que o mosteiro possuísse mais terras nas freguesias com que confinava a de Vitorino das Donas através do rio Lima, designada­mente em Fontão, de cuja igreja detinha o padroado.

Como se pode inferir logo do respectivo preâmbulo, os elementos forne­cidos pelo tombo são muito escassos: o lugar, o tipo de propriedade (não de unidades de exploração, mas de parcelas: leira, chouso, cortinha, pedaço, agro, herdade, margem, talho, montado), e, de modo muito imperfeito, os confrontantes, que se omitem quando a fracção tem delimitações naturais ou artificiais inconfundíveis (muros, penedos, caminhos, valos...). Não se registam medidas, nem se referem as quantidades de semeadura ou os dias de trabalho (homens de cava), nem sequer as culturas, exceptuando apenas três menções de árvores (1 pereiro, 1 carvalho, macieiras). Em relação a algumas parcelas foram posteriormente acrescentados à margem os nomes de alguns rendeiros, averbamento de escasso valor pelo seu carácter parcelar e póstumo, mas desprovido de referências cronológicas. Estes dados são, aliás, de referir à cópia actualizada, de 1482, através da qual o tombo chegou aos nossos dias.

 

2.4. A actualização do tombo, em 1482.

 Apesar do seu carácter sumário, o tombo de 1383 deve ter prestado bom serviço às superioras do mosteiro de Vitorino, sendo com tanta frequência por elas compulsado que em 1482 «era já muito velho e a logares amonteui­gado que a pouco tempo se nom poderya leer», o que levou a abadessa de então, Dona Inês Velha, a requerer ao corregedor Pedro Anes que lhe desse «autoridade pera se trelladar em pubrica forma e fazer outro de novo, poendo em elle mais algüas herdades e cassaes que ao dicto moesteiro perteençam asy no dicto julgado como em outras partes honde meu mando abranger». O corregedor de Ente Douro e Minho deu à petição, como seria de esperar, o seu despacho favorável, a 18 de Abril do referido ano de 1482, mas o certo é que apenas foram acrescentadas propriedades no vizinho julgado de Geraz. É admissível, por constituir um caso especial, que se omita o couto da Cabração, e embora se possa admitir que o mosteiro não tinha propriedades noutras freguesias (mesmo em Fontão, onde poderiam considerar-se adstritas à igreja da paróquia), não restam dúvidas de que o mosteiro possuía bens em Calheiros, a menos que, na sequência do que se diz nas Inquirições de 1258, claramente em relação a 2 dos 3 casais (que antes eram do Rei e não se sabia como foram ter à posse do mosteiro... ), eles tivessem regressado à posse do monarca.

Este tombo actualizado, de 1482, apresenta-se como uma pública forma que enche um caderno de pergaminho de 10 folhas, a que se acrescenta mais uma, contendo o alvará do corregedor.

 

3. A SITUAÇÃO DA PROPRIEDADE AGRÍCOLA

 

3. 1. Organização.

 A propriedade do mosteiro distribuía-se por vários lugares, sendo os principais:

Pessegueiro,

So-Ameal,

Barbosas,

Veiga de Barco,

Sob as Devesas,

Esteiros,

Tresmoinhos,

Pegas,

Varziela,

Porto da Oitava,

Seixo,

Veiga aquém do Rego da Fonte,

Arco.

 

 Embora pensemos que os 112 títulos atombados estavam todos ou quase todos aprupados em casais, e que estes tinham a sua cabeça na morada onde vivia o «caseiro», de entre as possíveis habitações, apenas são mencionados 2 pardieiros, pertencentes ao casal do Paço. Se admitirmos a continuidade dos 11 casais e meio referidos nas Inquirições de 1220, e que nesse número não estavam incluídos os de Cabração nem outros, teremos a quantia apro­ximada de 11 títulos por casal.

No tombo faz-se referência aos seguintes casais :

UNIDADE

N.º

FRACÇÃO

LUGAR

Casal do Barrento

43

leira

Tresmoinhos

 »

47

leira

Varziela

 »

52

leira

Varziela

 »

62

leira

Varziela

 »

66

leira

Seixo

 »

75

leira

Arco

Casal do Paço

53

leira

Varziela

 »

56

leira

Varziela

 »

58

leira

Varziela

 »

63

leira

Porto da Oitava

 »

65

leira

Seixo

 »

67

leira

Seixo

 »

70

leira

Seixo

 »

77

leira

So-Ameal

 »

79

leira

So-Ameal

Casal de Pousada

57

leira

Varziela

Casal de Martim Neto

118

pedaço

Veiga

Casal de João Durães

87

leira

Talho de Joane

Casal de Tanheiro

10

chouso

Pessegueiro

 »

1

pardieiro

Pessegueiro

Casal de Pero da Cal

49

leira

Varziela

Casal de João Mendes

114

leira

Aquém do Rego da Fonte

Casal de Pero Lourenço

96

vessada

Esteiros

Casal de Santa Vaia

58

(confr.)

Varziela

 Estão, por conseguinte, mencionados expressamente 10 casais, embora pouco se fique a saber da sua constituição e das suas dimensões em parti­cular, mas, pelo exemplo fornecido pelos dois primeiros (casais do Paço e do Barrento), é de concluir que se trata de unidades de exploração consti­tuídas por pequenas fracções, bastante dispersas, através de toda a freguesia, e integrando terrenos de desiguais dimensões e aptidões agrícolas.

Alguns casais apresentam-se a confrontar, em vários lugares, com terras dos outros, situação que pode ter origem, ou não, no facto de já terem sido assim legados ao mosteiro, mas de qualquer modo supõe uma grande frag­mentação da propriedade e a preocupação de dotar os casais com terrenos de aptidões e qualidades diversas, com o fim de tornar mais exequível a explo­ração da unidade agrícola a que pertencem.

A fragmentação é comprovada, antes de mais, pela distribuição das frac­ções de cada casal por vários lugares da freguesia; mas nem juntando as diversas parcelas confrontantes, a que se aludiu no parágrafo anterior, se obtém uma continuidade satisfatória, pois, de qualquer modo, apenas em três dezenas de casos aparecem terras claramente descritas como confrontantes com outras do mosteiro. Diz-se «claramente» porque, atendendo ao modo pouco preciso como o documento é redigido, surgem, por vezes, dúvidas como esta: quando uma leira se diz a confrontar com Martim Neto, a fracção confrontante perten­cerá simplesmente a Martim Neto ou ao casal do mosteiro que ele cultiva e que por isso é designada com o seu nome? Quando, em 122 fracções, apenas 30 propriedades partem com outras do mesmo proprietário, isto significa que apenas em 25% do total há uma continuidade relativa; não chegará a meia dúzia o número de fracções que confrontam de mais que um lado com outras terras do mosteiro, o que é bem pouco.

A preocupação de dotar os casais com terras de qualidade e aptidão variável está clara, já acima se disse, não só na distribuição das parcelas por vários lugares, mas também no facto de estarem divididas, por diferentes casais, terras contíguas, expressamente mencionadas como do mosteiro, indique-se ou não o outro casal em que a fracção imediata está integrada.

MAPA DAS CONFRONTAÇÕES

ENTRE CASAIS E OUTRAS TERRAS DO MOSTEIRO

CASAL

N.º

PARCELA

LUGAR

CONFRONTANTE

Tanoeiro

1

pardieiro

Pessegueiro

mosteiro

»

17

leira

Pessegueiro

mosteiro

Pero da Cal

18

leira

Pessegueiro

mosteiro

»

90

leira

So as Devesas

mosteiro

Santa Vaia

58

leira

Varziela

casal do Paço

Paço

59

leira

Varziela

mosteiro

»

60

leira

Varziela

mosteiro

»

66

leira

Seixo

c. do Barrento

»

68

leira

Seixo

mosteiro

»

78

leira

So-Ameal

mosteiro

Barrento

67

leira

Seixo

mosteiro

»

99

leira

Esteiros

mosteiro

Martim Neto

84

leira

Talho de Joane

mosteiro

»

86

leira

Talho de Joane

c. de João Durães

»

87

leira

Talho de Joane

mosteiro

»

88

leira

Veiga de Barco

João Durães

»

118

pedaço

Veiga, na Loba

c. de Martim Neto

Não

38

leira

So as Devesas

mosteiro

especificado

39

leira

So as Devesas

mosteiro

a confrontar

58

leira

Varziela

casal do Paço

de um só lado

83

leira

Veiga de Barco

mosteiro

 

40

leira

So as Devesas

mosteiro

 

48

leira

Varziela

mosteiro

 

50

leira

Varziela

mosteiro

 

51

leira

Varziela

mosteiro

 

54

leira

Varziela

mosteiro

 

55

leira

Varziela

c. do Barrento

 

85

leira

Talho de Joane

mosteiro

 

88

leira

Veiga de Barco

mosteiro

 

100

leira

Esteiros

mosteiro

 

3.2. Casais e rendeiros.

 Será de perguntar se a unidade de cada um dos casais pertencentes ao mosteiro de Vitorino das Donas se mantinha em 1383. Aparentemente, como vimos, o tombo descreve as propriedades desmembradas em várias fracções, não inseridos em qualquer unidade de exploração, só casualmente fazendo referência aos casais. Alguns destes parece estarem globalmente entregues a determinados rendeiros: da fracção 49, por exemplo, diz-se que é do casal que traz Pero da Cal; a fracção 96 é do casal que traz Maria de Barco.

Há, em contrapartida, outras fracções que pertencem a um mesmo casal, mas são cultivadas por agricultores diferentes. Assim:

- do casal do Barrento, Maria de Barco e Afonso Diz lavram, cada um, a sua parte da mesma leira, na Varziela; o mesmo Afonso Diz e Pero Lourenço trazem outra leira no mesmo lugar; uma outra leira do mesmo casal, situada também na Varziela, está a cargo de Domingos Lourenço «o ferreiro de Ponte».

- em relação ao casal do Paço, acontece que, enquanto uma leira, no lugar da Varziela, está entregue a Afonso Diz e a Maria de Barco, uma outra leira, no Seixo, anda nas mãos de Domingos Lourenço, o já referido «ferreiro de Ponte».

Que ilação tirar destas anotações? Seríamos tentados, logo de início, a imaginar uma total desorganização do sistema de exploração anteriormente estruturado em casais. Observe-se, porém, que as situações referidas, e anormais, se dão nos casais do Paço e do Barrento, precisamente aqueles em relação aos quais se menciona a pertença de maior número de parcelas, o que permite deduzir que tal menção corresponde a uma desagregação, de facto, dos casais, mas pretende manter a memória da sua composição, para evitar que eles desa­pareçam efectivamente, enquanto em relação aos restantes tal menção não se afigurou necessária, porque, é de supor, o mesmo problema não se punha.

Não são muitos os rendeiros mencionados no presente tombo do mosteiro de Vitorino das Donas, o que ajuda a pensar que o seu número correspon­derá, mais ou menos, ao dos casais do mosteiro.

RENDEIROS DO MOSTEIRO DE VITORINO, EM 1383

RENDEIRO

N.º

TERRA

LUGAR

 

Afonso Dias

47

leira

Varziela

 

53

leira (2/3)

Varziela (casal do Paço)

Domingos Lourenço, o ferreiro de Ponte

21

chouso

Barbosas

 

44

leira (1/2)

Tresmoinhos

 

67

leira

Seixo

Estêvão de Barco, o Folinho

36

leira (parte)

So as Devesas

Durão do Sovereiro

61

leira (1/3)

Varziela (é proprietário da outra parte)

 

58

 

 

Gonçalo Esteves

122

leira

Barco (montado)

João...

36

leira (parte)

So-as-Devesas

João Anes

76

leira (parte)

Seara

João Cordeiro

85

leira

Talho de Joane

João Domingues

83

leira

Veiga de Barco

Maria de Barco

53

leira (1/3)

Varziela (casal do Paço)

 

47

leira

Varziela (c. do Barrento)

Marroa

76

leira (parte)

Seara

Martim Caseira

44

leira (parte)

Tresmoinhos

Martim Neto

85

leira

Talho de Joane

Pero da Cal

76

leira (parte)

Seara

 Alguns destes rendeiros aparecem em vários sítios como confinantes com o mosteiro:

RENDEIRO

NÚMERO DE PARCELAS EM QUE CONFRONTA COM O MOSTEIRO

Domingos Lourenço

16

João Anes

6

Martim Neto

2

Durão do Sovereiro

4

Pero da Cal

1

Estêvão Folinho

1

 É muito claro que tais homens não se encontram na exclusiva depen­dência do mosteiro e cultivam naturalmente terras próprias e talvez de outros, senhores, designadamente os reguengos que as Inquirições mostram aí existentes.

Curioso é observar como um artesão que exerce ou exerceu a profissão, na vila de Ponte de Lima, Domingos Lourenço, o ferreiro de Ponte, assim é qualificado, não só arrenda terras do mosteiro mas é também aquele que mais vezes aparece a confinar com o mosteiro, e, plausivelmente, por conse­guinte, com maior número de terras, que não se sabe se herdadas ou se resul­tantes da inversão de capitais auferidos no exercício do mester. Quais são os outros proprietários?

 

3.3. Proprietários de Vitorino das Donas.

 Para completar o que ficou dito sobre a fragmentação da propriedade em Vitorino das Donas e a sua distribuição por um considerável número de possuidores, confira-se o anexo mapa, relativo aos possuidores das terras que confrontavam com as do mosteiro.

É possível que houvesse outros possuidores de terras e agricultores em Vitorino das Donas, em finais do séc. XIV, mas penso que a grande maioria está incluída neste elenco. Atendendo a que na localidade se praticava o afolhamento das terras (praticava-se ainda, Pelo menos em algumas delas, nos alvores do século XVI), e sem pensarmos nas rendas e outros encargos que pesavam sobre parte dos campos, a terra não poderia sustentar muitas mais famílias.

De entre estes possuidores de terras, e precisamente entre os mais abas­tados, ou, mais rigorosamente, entre os que mais parcelas tinham a confrontar com as do mosteiro, foram recrutados os dois homens bons, Pero Lourenço e Gonçalo Anes, que fizeram o reconhecimento e «apegação» dos bens fundiá­rios que pertenciam às religiosas de Vitorino.

POSSUIDORES DE TERRAS EM VITORINO DAS DONAS

COM HERDADES A CONFRONTAR COM AS DO MOSTEIRO, EM 1383

Total

Nome

Total

Nome

 

 

 

 

17

Domingos Lourenço

1

Martim Abreu de Sã

14

Pero Lourenço

1

Joana Ciuza

10

João Ruivo

1

Domingos, juiz de Correlhã

9

EI-Rei

1

Pomba de Vila Nova

8

Santa Maria de Barco

1

João de Rouças (herdeiros)

7

Gonçalo Anes

1

João Amado

7

Martim Cota

1

Lourenço Vicente

7

Martim Furtado

1

Maria Barreira

6

João Anes

1

Estêvão de Barros (herdeiros)

5

Domingos, conde de Gondim

1

Gonçalo da Guerra

4

Durão do Sovereiro

1

Pero do Outeiro (herdeiros)

3

Vicente Martins

1

Domingos Durães

3

Martim Anes, da Correlhã

1

Gonçalo da Eira

3

João Branco

1

Álvaro Martins

3

João della Cerna

1

Lourenço Roiz

3

João Novo

1

Domingos de Infesta

2

Pero Anes

1

«Ceivada»

2

«Tanheiro»

1

Pero Furtado

2

Malheiro

1

João Caseiro

2

Martim Durães

1

Pero da Cal

2

Martinho da Guerra

1

Afonso Martins, de Navais

2

Martim Neto

1

João do Souto

2

Gonçalo Lourenço

1

«Marroa»

2

Afonso Peres

1

Maria Gonçalves

2

Estêvão Vivas

 

4. RELANCE SOBRE A EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO FUNDIÁRIO DO MOSTEIRO, DE 1220 A 1486.

 

4. 1. Aquisição do património.

A quando das Inquirições de 1220 já o mosteiro de Vitorino das Donas possuiria a maior parte das propriedades descritas no tombo de 1383. As leis da desamortização impediriam que durante um século o seu património aumen­tasse significativamente. É mesmo possível que a crise do século XIV, denun­ciada no preâmbulo do documento, tenha privado o mosteiro de algumas parcelas, já abandonadas por falta de colonos, já sonegados ao mosteiro pelos seus cultivadores. O número de fracções existentes em 1383 não pode corres­ponder a muito mais, se é que não corresponde a menos, que os 11 e ½ casais de 1220.

O abrandamento do rigor na aplicação das leis da desamortização, subse­quente à grande recessão demográfica do século XIV, terá possibilitado o acréscimo do património monástico com algumas aquisições, ou sob a forma de legados de benfeitores, ou como dote que as religiosas levavam ao entrar para o mosteiro, ou que, depois de professarem, herdavam dos seus pais e legavam à instituição.

Neste tombo há 23 referências a anteriores proprietários, dos quais ainda então se conservava a memória, o que supunha que a transmissão desses bens ao mosteiro era relativamente recente. De tais referências apenas duas são comuns a um certo número de propriedades. Uma delas evoca uma perso­nagem, designada pelo singular nome de «a Ceyvada», que deixou ao mosteiro um património constituído por parcelas de reduzidas dimensões, que referimos com os números 14, 15, 42, 61 e 94: um térreo, duas leiras pequenas, quatro margens de herdade com dois bicos, uma leira, um terço de outra. Bens que, em conjunto com o modo como se designa a sua anterior proprie­tária, com uma simples alcunha, segundo parece, nos fazem pensar numa camponesa humilde.

João Mendes deixou ao mosteiro quatro leiras e meia, e uma outra, «que hé da dicta abadessa e seu património», estando dentro de um chouso fechado sobre si, que «hé do dicto mosteiro». Abre-se aqui um parêntesis para referir mais dois números em que de uma leira, situada na veiga de Barco, se diz «que hé da abadessa», e de outra, localizada em Varziela, se nota «que hé da abadessa que lhe ficou de sua madre».

De outras propriedades sabe-se que a herdade inventariada em primeiro lugar foi deixada ao convento pela irmã de Pero Lourenço (um dos «apega­dores», com cujo chouso confronta), a qual determinou que, enquanto a trou­xessem, os da sua linhagem dessem ao mosteiro um alqueire de pão pela medida velha de Ponte. O Sarrinho (outro nome com sabor de alcunha) «mandou», isto é, legou ao mosteiro uma leira de herdade em Tresmoinhos, identicamente fazendo «o criado da Rebouça, filho do Tanheiro», em relação a uma leira de herdade em Varziela, e Afonso de Barco, com Maria Esteves, sua mulher, que «mandaram» ao convento uma leira de herdade em Fontela, Veiga de Barco.

Sabemos ainda que foi de Estêvão Ceyvado uma leira no lugar de Pessegueiro; uma, em So as Devesas, foi de Martim Domingues; outra, na «herdade de Joane», foi de Gonçalo Paz de Meira; de Pero Anes de Gondim e de Gil Pires Tripeiro foram duas «cortinhas», ambas, segundo parece, no lugar de Pessegueiro.

Estes pouco elementos são suficientes para verificar que se iniciara, para o mosteiro, um período de expansão, traduzido na aquisição de novas propriedades.

 

4.2. Perdas e acréscimos.

 As Inquirições de 1220 registavam que o mosteiro possuía 5 casais em Santa Marinha (Moreira de Geraz) e 1 em Santa Maria de Geraz de Lima. O tombo de 1383 não inclui estas propriedades, ou porque se situavam fora da área de jurisdição do juiz de Santo Estêvão da Facha, ou porque, situando­-se mais longe do mosteiro, com o andar do tempo se afroixara tanto o vínculo do domínio que já das religiosas andavam (ou estavam quase) esquecidas; podia ser, embora não pareça o mais provável, que não se pusessem em relação a elas os mesmos problemas que levaram a elaborar o referido tombo.

Quando, em 1486, a abadessa D. Inês Velha, por intermédio do seu procu­rador, Diogo Lopes de Calheiros, pede ao corregedor de Entre Douro e Minho «pera se trelladar em pubrica forma» o tombo de 1383, devido ao mau estado de conservação e maneabilidade, solicita que se lhe acrescentem «mais algüas herdades e cassaes que ao dicto moosteiro pertençam asy no dicto julgado com em outras partes honde meu mando abranger» (meu, i. e., do corregedor); e, a terminar esclarece: «a qual apegação façom com os juizes dos logares honde semilhantes herdades e cassaes ouver».

Da satisfação desta última parte do requerimento resultou o acréscimo de mais 18 números ao tombo de 1383, referendando bens situados na actual freguesia de Santa Leocádia (2/3 confrontam com propriedades da igreja desta paróquia) e pertencentes na totalidade ou maioria ao casal de Ranhada. Dos outros casais referidos em 1220 não há qualquer notícia.

O casal de Ranhada compunha-se de bens situados em vários lugares: Amial, Paio Pessegueiro, Sobrado, Sete Fontes, Lamelas, Mangas e Veiga de Geraz, constando de leiras de herdade ou de devesa, havendo ainda corti­nhas, um pedaço de devesa, um talho de devesa e herdade. Continuamos sem elementos que permitam quantificar as dimensões ou a produção destas terras, acontecendo que apenas as quatro primeiras fracções - o que é novidade - indicam o que levam de semeadura, que só num dos casos passará dos dois alqueires.

Não há menção do modo de aquisição destas parcelas, dos seus anteriores proprietários ou dos actuais rendeiros.

Além dos já citados, os únicos elementos informativos que esta adenda oferece são os nomes dos confrontantes. Uma grande percentagem, isto é, 10 das 17 parcelas, confronta, como já foi dito, com bens pertencentes à igreja de Santa Leocádia; 4 partem com bens do convento de Carvoeiro; 2 com proprietários para nós desconhecidos (1 com João Faroqua e 1 com Fernando de Deão), 2 com herdade de Sobrado e 2 com a Granja; 2 tem os limites referenciados apenas por acidentes geográficos.

 

7. CONCLUSÃO.

 São obscuras as origens do mosteiro de Vitorino das Donas. Existia já nos finais do século XI, mas não há fontes documentais que nos informem sobre as características internas da primitiva comunidade, e que permitam, inclusivamente, saber se era masculina ou feminina.

Na segunda metade do século XII, D. Afonso Henriques, em atenção aos obséquios de um «abade», couta-lhe as terras e montados localizados à volta da ermida de Santa Maria do Azevedo ou Cabração. Por uma contenda sobre este couto, surgida entre o município de Ponte de Lima e o mosteiro, sabemos este habitado, em 1207, por uma comunidade feminina.

Não conhecemos muitos pormenores da sua história, mas o caracter rela­tivamente humilde do mosteiro, as dificuldades enfrentadas pelas comuni­dades femininas, sempre mais sujeitas às ingerências externas, designadamente às dos padroeiros e às dos parentes das religiosas, não lhe permitiriam uma vida muito independente e desafogada. Era modesto o património agrário do mosteiro no início do século XIII, e esse património parece não ter bene­ficiado de acréscimos, mas antes ter sido cerceado, até meados do século XIV.

A desorganização resultante da crise demográfica e económica de meados do referido século não só aliviou as rédeas do poder central, dando ao mosteiro a possibilidade de beneficiar do afrouxamento na aplicação das leis da desamortização, como também fizera sentir a necessidade de coibir os abusos, mandando reconhecer e atombar as propriedades, que em muitos casos andavam sonegadas.

A expansão económica do mosteiro, sempre nos limites de uma relativa modéstia, reiniciar-se-á em meados do século XV, num altura em que outros mosteiros femininos sofriam crises a que não conseguiam sobreviver.

A análise do tombo de 1383 e da sua adenda de 1486 permite-nos concluir que, exceptuando o couto da Cabração, neles não incluído, a propriedade do mosteiro era muito fragmentada, disseminada por vários lugares da freguesia de Vitorino, onde se entremeavam as terras, de dimensões igual­mente pequenas, de um grande número de possuidores, entre os quais se contavam o rei, algum nobre ou mesteiral mais abastado e um grande número de pequenos agricultores, alguns deles acumulando o cultivo das suas terras com o amanho das do mosteiro.

As parcelas encontravam-se organizadas em casais, que agrupavam terrenos não contíguos, situados em vários lugares, de rentabilidade e aptidões diferentes. Não há, no entanto, rigidez nessa organização, são mínimas as referências à sede ou cabeça do casal, cifrando-se tais alusões em 1383 prati­camente num caso. Há dois casais em relação aos quais se indicam todas ou, pelo menos, a maioria das terras que lhes pertencem, mas estas estão confiadas a agricultores diferentes, e isso acontecerá por convergência das conveniên­cias do mosteiro, interessado em promover o cultivo das terras, e dos culti­vadores, a quem convinham as terras mais próximas das suas habitações ou que confinassem com outras que já cultivavam.

No meio destes agricultores se recrutavam os «homens bons» dos pequenos municípios de S. Estêvão de Facha e Geraz de Lima, entre os quais se contam aqueles que foram encarregados de identificar as terras e referir o nome dos confrontantes ao tabelião encarregado de escrever o tombo.

A presença do pequeno mosteiro não altera a ruralidade deste meio e é bem possível que a humildade e o realismo com que as religiosas se terão adaptado às mais variadas circunstâncias tenham sido o segredo da sua perma­nência e da simpatia espalhada ao redor, o que não só lhes permitiu sobre­viver no meio da crise que nos finais da Idade Média afectou outros mosteiros, mas até ampliar o seu património nos fins do século XV e inícios do século XVI, como procurarei demonstrar em futuro estudo.


Apêndice 1

 

Propriedades do mosteiro de Vitorino das Donas segundo o tombo de 1383, trasladado e actualizado em 1482

(Os números correspondem aos parágrafos do tombo)

N.º

LOCAL

TIPO

1

Pessegueiro

Herdade

2

»

Leira

3

Casal do Paço

Pardieiros - 2

4

(Pessegueiro)

Leira pequena

5

»

Leira

6

Chouso do Paço

Pedaço de herdade

7

Chouso da Fonte

Chouso pequeno

8

(Pessegueiro)

Cortinha

9

»

Cortinha

10

»

Chouso

11

»

Térreo pequeno

12

»

Leira pequena

13

(Pessegueiro) Chouso do Rondo

Pedaço de herdade

14

»

Térreo

15-a

(Pessegueiro) Chouso do Souto

Leira pequena

15-b

»

Leira pequena

16

(Pessegueiro)

Térreo + eira

17

»

Leira pequena

18

»

Leira de herdade

19

Barrosas (Pessegueiro)

Margens - 3

20

Barbosas (sic)

Chouso

21

Barbosas

Chouso - ½

22

Barbosas

Leira pequena

23

Aguieiro

Leiras - 2

24

So as Devesas

Leira de herdade

25

(So as Devesas) Chouso da Fonte

Agro - ½

26

So as Devesas

Chouso

27

So-as-Devesas

Chouso - ½

28

Juncal (So as Devesas)

Leira de herdade

29

Aquém do Rego - Chouso «Cortinha da Fonte»

Leira pequena

30

Sob o Souto da Fonte (So as Devesas)

Chouso - 1/3

31

Chouso do Pomar (»)

Leira de herdade

32

» »

Leira de herdade

33

Sob o Chouso do Pomar

Leira de herdade

34

(So as Devesas)

Leira de herdade

35

» »

Leira de herdade

36

» »

Leiras de herdade

37

» »

Leira

38

» »

Leira de herdade - ½

39

» »

Leira

40

» »

Leiras de herdade - 2

41

Tresmoinhos - Agro

Leira pequena

42

» »

Leira pequena

43

» »

Leira de herdade

44

» »

Leira de herdade

45-a)

» »

Margens (4) de herdade

-b)

e 2

bicos

 

»

Leira grande

 

»

Margem

46-a)

Varziela

Leira de herdade

-b)

»

Leira pequena

47

»

Leira de herdade

48

»

Leira de herdade

49

»

Leira

50

»

Leira

51

»

Leira

52

»

Leira grande de herdade

53

»

Leira de herdade

54

»

Leira de herdade

55

»

Leira de herdade

56

Varziela

Pedaço de herdade

57

»

Leira

58

»

Leira de herdade

59

»

Leira

60

»

Leira

61

»

Leira - 1/3

62

»

Leira

63

Porto da Oitava

Leira

64

Porto da Oitava

Leira de herdade

65

Seixo

Leira

66

»

Leira

67

»

Leira

68

»

Leira

69

»

Leira de herdade

70

»

Leira

71

Tresseixo

Leira de herdade

72

»

Talho grande

73

Seixo, em cima

Leira

74

Arco

Leira

75

Arco

Leira

76

Seara

Leira de herdade

77

So-Ameal

Leira de herdade

78

»

Leira

79

»

Leira

80

»

Pedaço de herdade

81

[ ]

Pedaço grande de herdade

82

«Herdade de Joane» (Veiga de Barco)

Leira

83

Veiga de Barco

Leira

84

«Talho de Joane»

Leira

85-a)

 » »

Leira de herdade

85-b)

 » »

Leira de herdade

86-a)

Vau

Leira

86-b

»

Leira

87

Talho de Joane

Leira

88

Veiga de Barco

Leira

89

Veiga de Barco - cabo

Leira de herdade

90

So as Devesas

Leira de herdade

91

» »

Leira pequena

92

» »

Leira pequena

93

» »

Leira

94

» »

Leira de herdade

95

Mamoa

Leira de herdade

96

Esteiros

Vessada

97

Rio Tinto

Leira

98

Esteiros

Leira

99

»

Leira de herdade

100

»

Leira grande de herdade

101

Pegas

Leira de herdade

102

»

Leira de herdade

103

»

Leira de herdade

104

»

Leira

105

Bouça da Loga

Leira grande

106

Porto da Oitava

Leira pequena

107

Moure

Leira de herdade

108

Além do Arco

Vessada

109

» »

Leira

110

Travesso

Leira de herdade

111

»

Leira de herdade

112

Aquém do Rego da Fonte (Veiga)

Pedaço de herdade

113

» » »

Leira

114

» » »

Leira

115

Veiga

Leira de herdade - 2

116

Veiga (na «Loba»)

Leiras - 2

117

 »

Leira pequena

118

 »

Pedaço de herdade

119

 »

Leira

120

Boucinha (Veiga de Barco)

Leira

121

Fontela (Veiga de Barco)

Leira de herdade

122

Barco

Montado

 

Propriedades acrescidas às anteriores, em 1486:

123

Geraz - casal de Ranhada

Casal

123

Amial d’Orfaes

Leira de herdade

124

Paio Pessegueiro

Leira de herdade

125

Sobrado

Leira de herdade

126

Sobre Sobrado

Leira e pedaço de herdade

127

Sobrado

Leira de devesa

128

»

Leira de devesa

129

Sete Fontes

Leira de devesa

130

» »

Leira de devesa

131

» »

Leira pequena, de devesa

132

» »

Leira pequena de devesa

133

» »

Leira de herdade

134

Lamelas

Cortinhas

135

»

Leira pequena

136

»

Talho de devesa e herd.e

137

Entre paredes das Mangas

Leira de herdade

138

Veiga de Geraz

Leira de herdade

139

Mangas

Leira

 

 Apêndice 2

Documento

1482, Abril, 17 - Ponte de Lima.

- Por ordem do Corregedor de Entre Douro e Minho, o tabelião de Ponte de Lima outorga uma pública forma do tombo das propriedades do mosteiro de Vitorino das Donas, elaborado em 1 de Março de 1383, com uma adenda em que se averbam outras propriedades.

A.D.B., C.R., Convento do Salvador de Braga, maço 41, doc. n.º 18.

Pergaminho, caderno de 10 + 1 folhas no formato médio de 32 x 21 cm. A última folha, posteriormente cosida ao resto do caderno, é o alvará do corre­gedor a autorizar a renovação do tombo (transcreve-se em primeiro lugar). O estado de conservação do documento é razoável, com excepção das páginas externas.

Pedre Anes corregedor por El Rey nosso senhor em esta comarqua e correiçom d'Antre Doiro e Minho a quantos este alvara virem faço saber que per Diogo Lopes de Calheiros escudeiro morador no termo da villa de Ponte de Lyma e procurador de dona Ines Velha abadessa do moosteiro de Sam Salvador de Beytorinho das Donas do julgado de Sancto Estevom de Riba de Lyma me foy apressentado huum tonbo das herdades e cassaaes que ao dicto moosteiro perteeçe fecto e asynado per Rui Lourenço tabeliam que era no dicto julgado de Santestevom e per autoridade de Joham do Rego juiz no dicto julgado, e com Pero Lourenço e Gonçalo Anes homeens boos do dicto julgado tomados pera averem d'apeegar as herdades e cassaaes que ao dicto moosteiro perteçem segundo mais compridamente no dicto tonbo se continha, etc., o quall Diogo Lopes em nome da dicta dona abadessa me reqereo por quanto o dicto tonbo era j a muito velho e a logares amonteeuigado que a pouco tempo se non poderya leer lhe desse minha autoridade pera se trelladar em pubrica forma e fazer outro novo, poendo em elle mais algüas herdades e cassaaes que ao dicto moosteiro perteençam asy no dicto julgado como em outras partes honde meu mando abranger, etc. E eu, visto seu requerimento ser justo, per este alvara mando e dou poder a quaaes quer homeens boos que per ao dicto casso forem requeridos que o façom per juramento aos santos Avangelhos com huum tabaliom de quallquer julgado que for pera ello requerido que todo façam bem e derreitamente e sem nem huum engano como seja serviço de Deus e bem do dicto moosteiro, e asy dou poder e autoridade a Alvaro Diaz tabeliam em Ponte de Lyma que trellade o dicto tonbo e apeegaçom em pubrica forma pera o dicto mosteiro o teer pera sua goarda pera todo tempo, e lhe dou em ello minha autoridade hordenansea com interposyçom do Degredo que faça asy elle como os dictos homeens boos a dicta apeegaçom so pena de cada huum Vc reis pera a chancellaria. Fecto em Ponte de Lyma a XVII dias d'Abrill do naçimento de nosso Senhor Ihesu Christo de mill e IllIc L XXXII anos. A quall apeegaçom façom com os juizes dos logares honde semilhantes herdades e cassaaes ouver em maneira que se faça como deve.

[Fl. 1]

Saibham todos que na era de mill e quatrocentos e vynte e huum anos o primeiro dia de Março no mosteiro de sam Salvador de Beytorinho da Donas do julgado de Santestevoom de Riba de Lyma apareceo dona Ghiomar Gil abadessa do dicto moos­teiro, presentes Joham do Rego Juiz no dicto julgado, e disse que seu moosteiro ha no dicto julgado herdades lavradyas e beens de raiz e que alguüas pessoas as lavrom e trazyom sonegados contra vontade della e do seu moosteiro e que lhe nom dam dellas raçom e que lhas sonegavam, que pedya ao dicto juiz que desse juramento a Pero Lourenço e a Gonçallo Anes homeens boons no dicto julgado aos Avange­lhos que bem e derreitamente mostrassem e apeegassem per pee e per olho, presente mim Rui Lourenço tabeliam do dicto julgado que escrepvesse cada hüa leira sobre si com quem partem e que as escrepvesse em este livro pera seer no dicto moosteiro por tonbo per saberem hu jazem e com quem partem, e que o dicto juiz desse aa dicta escreptura saa autoridade e seu outorgamento pera valer e fazer fe, e o dicto juiz, visto o que a dicta doña abadessa dezya e pedya, deu juramento sobre os Avan­gelhos aos dictos Pero Lourenço e Gonçalio Anes e mandou lhes que per seus pees e per suas pessoas, presente mim tabeliam, fossem veer e apeegar todallas herdades e beens de raiz que soubessem que pertenciam ao dicto moosteiro, e disse que ela que querya hir com elles pera veer como eles fazyom. E eles disserom que asi o faryam e ho dicto juiz com os sobredictos e comigo tabeliam chegamos ao logar que se chama Pessegeiro e ............ mostraram e apeegarom per pee e per olho estas herdades que se se adiante seguem:

[1] Item foy achada hüa herdade que mandou Orraca, irmãa de Pero Lourenço, e mandou per ella huum alqueire de pam ao moosteiro de Beytorinho pella medida velha de Ponte enquanto a quissessem trazer os do seu linhagem e que se a nom quissessem trazer que a dessembargem ao dicto moosteiro, a quaal parte de hüa parte com o chouso Pero Lourenço e da outra com a cassa de Gonçallo Anes e entesta no pardieiro que he do casal que he

[Fl. 1 v.º]

do dicto moosteiro que soya de trazer Domingos Perez Tanhoeiro.

(À margem:) Esta trazem os herdeiros de Gonçallo Vaaz de Pessegeiro.

[2] Item foy hy achada outra leira pequena que foy d'Estevaam Ceivado a quall parte de hüa parte com Pero Lourenço como parte per o marquo travesso e como entesta no pardieiro do dicto Pero Lourenço, etc.

(À margem:) Esta trazem os herdeiros de Pero Vaaz de Pessegeiro.

[3] Item forom hy achados dous pardieiros do cassall do Paaço asy como partem com a cassa do dicto Pero Lourenço e da outra pollo caminho que vay per ante a cassa do dicto Pero Lourenço e de contra cyma o chousso todo que chamom do Paaço dello marquo que esta antre elle e a leira do dicto Pero Lourenço e de Domingos Lourenço, e desy parte contra cyma co Pero Lourenço e com Gonçallo Anes, etc.

(À margem:) Esta trazem Gonçallo Anes de Pessegeiro Johane Gonçallves seu filho amo de Diogo Lopez.

[4] Item foy achada hy outra leira pequena que foy da Ceivada como parte com Pero Lourenço e Gonçallo Anes.

[5] Item foy achada hy outra leira das donas que parte com o caminho do Carva­lhall e desy com pardieiro de Gonçallo Anes, etc.

[6] Item foy hy achado huum pedaço de herdade a sso o chousso do Paaço como parte da hüa parte dello marquo da hüa parte e da outra com a que foy do Barreento e vay no caminho da fonte contra fundo, etc.

(À margem:) Esta traz ora Pero Anes de Pessegeiro.

[7] Item no chousso da fonte foy achado huum chousso pequeno como está devis­sado sobre sy que vay topar no d'Alvaro Martinz e no outro cabo na fonte, etc.

[Fl. 2]

[8] Item a fundo do dicto chousso hüa cortinha que foy de Pero Anes de Gondim e parte de hu cabo com Gonçallo Anes, etc.

[9] Item outra cortinha que ay esta que foy de Gill Pirez Tripeiro, etc.

[10] Item está hy huum chouso do dicto moosteiro que jaz cerccado que foy do cassal do Tanheiro, etc.

[11] Item jaz hy outro terreo pequeno que foy do cassal do Barreento que parte com Gonçallo Anes e da outra parte com a de Pero Lourenço.

[12] Item foy achada hy hüa leira pequena no chousso que está contra as cassas de Domingos Lourenço o Ferreiro de Ponte e parte da hüa parte com o dicto Pero Lourenço e da outra com o Tanheiro.

[13] Item foy achado no outro chousso que chamam do Souto huum pedaço de herdade pequeno que parte dello marco contra o Souto de Fora e parte com Domingos Lourenço, etc.

[14] Item no dicto chousso foy achado um terreeo pequeno que foy da Ceyvada que he do dicto mosteiro e parte com Pero Lourenço e está hy huum pereiro, etc.

[15] Item no outro chousso do Souto que está contra fundo foy hy achada hüua leira pequena de Ceyvada e outra das Donas e partem com Pero Lourenço e da outra parte com a parede, etc.

[Fl. 2 v.º]

[16] Item jaz hy huum terreeo com sua eira que jaz fora do dicto chousso de Pero Lourenço como parte dello comaro honde tirarom a sebe asy como jaz devi­sado, etc.

[17] Item foy achada hüa leira pequena, que disse Pero Lourenço que será hüa leira, esta so a doesa, que parte da hüa parte com a de Johane Anes e da outra com a do Malheiro de Ponte e com a de Pero Lourenço e vay topar no cassal que soya de traer o Tanheiro e desy no marquo travesso que hy está, etc.

[18] Item foy hy achada outra leyra de herdade a so o caminho que vay rente a cassa de Gonçallo d'Eira que parte da hüa parte com a que foy de Pero Anes e da outra tambem e topa na casa de Conçallo de Eira e do outro cabo topa no cassal do dicto moosteiro que traze Pero da Caall, etc.

[19] Item foy achado no eydo de Joane Anes três margens de favas que jazem nas Barrozas que partem da hüa parte e da outra com a do dicto Joanne Anes vam entestar no marquo que está a par das maceeiras de hum cabo e do ou­tro na carreira velha que vay pera as Pereiras, etc.

[20] Item o chousso que jaz nas Barbossas como jaz cercado salvo hüa leira pequena que he do conde de Gondim, o quall chousso está sobre a vinha de Domingos Lourenço o ferreiro de Ponte, etc.

[21] Item disse o dicto Pero Lourenço que era do dicto moosteiro a metade do chousso que trás Domingos Lourenço o ferreiro de Ponte, çarrado sobre sy, que chamom as Barbossas que jaz sobre a fonte, etc.

[Fl. 31]

[22] Item foy achado no dicto cassal das Barbossas hüa leira pequena que jaz em mato como parte com a de Martim Cota e vay ferir na Cevidade e da outra parte na vinha de jussãa com huum carvalho que hy está, etc.

[23] Item no logar que chamom Azeeiro forom hy achadas duas leiras de herdade do dicto moosteiro que partem de hüa parte com a do conde de Gondim e da outra com a de Domingos Lourenço de Ponte, etc.

[24] Item chegarom ao logar que chamom de So as Devesas e foy hy achada hüa leira de herdade do dicto moosteiro como parte com a que foy de Johanede Roças e da outra com Pero Lourenço e disserom que jaz hy hüa leira que mandou Martinho Ramos ao dicto mosteiro e he tamanha como hüa leira, este so a doesa, etc.

(À margem:) So as Devesas.

[25] Item chegamos ao chousso da fonte augoa do ribeiro e foy achado que era do dicto moosteiro a meetade do agro que está ante o rego do espinheiro e o rego da fonte e a outra meetade del Rey, este agro parte dello caminho que vay do Rego pera Viana e que vay contra cyma contra Barquo, etc.

[26] Item foy achado que no dicto logo está huum chousso que está acima do dicto caminho contra Barquo asy como está, chousso sobre sy, he dicto mosteiro salvo hüa leira pequena que hy jaz que foy de Johanne Meendez que he da dicta abadessa e seu património, etc.

[27] Item foy achado que era do dicto Johanne Meedez a meetade de outro chousso que está assobre o outro chousso do dicto moosteiro que he [do] moosteiro e a outra meetade he de Johane Novo e de Martim Cota, etc.

[Fl. 3 v.º]

[28] Item foy achada no dicto logo hüa leira de herdade no Junquall que he do dicto moosteiro a quall parte de hüa parte com Johane Ruyvo e da outra tambem, etc.

[29] Item foy achada no dicto logo aaquem do Rego no outro chousso que chamom a cortinha da fonte hüa leira pequena que jaz entre a de Johane Royvo e a de Martim Gonçalves, esta mandou johanne meendez ao dicto mosteiro, etc.

[30] Item foy achado huum chouso que está sobre o souto da fonte, o quall he de quinhom de Vicente Martinz e he de Domingos Lourenço arrtysta e o outro he do dicto moosteiro, etc.

[31] Item foy achado no outro chousso do pomar que foy de Vicente Martinz duas leyras de herdade as quaaes partem ende a hüa com Johane Branco e da outra partem com Sarrinho de Tresllamas

[32] e a outra leira parte com Domingos Lourenço ferreiro de Ponte e com sua molher e da outra com a parede do carvalhall de Martim Furtado de ... asy como leva em rosto pera cyma e com o quinhom do Saarrinho que hy estom que he de Domingos Lourenço e de sua molher, etc.

[33] Item so o dicto chousso foy achada hüa leira de herdade que he do dicto moos­teiro que parte com a parede e da outra com a ama, a quall foy de Vicente Martins, etc.

 [34] Item na dicta veiga contra fundo foy achada outra leira de herdade que foy de Johanne Meendez que parte da hüa parte com a de Johane Royvo de Barquo e da outra com a que foy de Affom de Souto, etc.

[35] Item no dicto agro foy achada hüa leira de herdade que he do dicto moos­teiro que foy do dicto Johanne Meendez ....... parte de hüa parte com a de Johane Amado e de contra .... com a de Johane Royvo de Barquo e disserom que

[Fl. 4]

jazya hy huum pequeno de terreeo que he de Vicente Martinz, do quall ha d'aver Domingos Lourenço e sua mulher a seysta parte.

[36] Item no dicto agro forom achadas duas < leiras de> herdades que som do dicto mosteiro, traze hüa Johane ... e a outra de cima traz Estevom Folynho pello dicto mosteiro, as quaaes partem ende a hüa contra cyma com a de Lourenço Vicente e de contra fundo com a de Johane Royvo, etc.

[37] Item foy achada outra leira que he do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a de Sancta Maria de Barquo e foy de Johane Meendez.

[38] Item foy achada a meetade de hüa leira de herdade que foy de Johane Meendez e a outra meetade he de Johane della Cerva, a quall parte da hüa parte com a do moosteiro e da outra também, etc.

(À margem:) Estas são as leiras da deveesa.

[39] Item acharom no dicto agro outra leira que foy de Martim Dominguez da Alem, a quall parte da hüa parte e da outra com o dicto moosteiro.

[40] Item no dicto agro foram achadas duas leiras de herdade que partem pello carreiro que vay pera Viana da hüa parte e da outra com o dicto moosteiro, etc.

[41] Item depoys desto o postumeiro dia de Março da sobre dicta era chegarom ao agro que chamom Tres moinhos e foy hy achada hüa leira pequena que he do dicto moosteiro, que poderom ser quatro margens, do casal do Barreento, a quall parte da hüa parte com a de Sancta Maria de Barquo e da outra com a que foy de Pero Anes e do Sarrinho, etc.

[42] Item no dicto logo foy achada hüa leira pequena que foy da Ceyvada que mandou ao moosteiro, a quall parte da hüa parte com a de Sancta Maria de Barquo e da outra com a de Maria Casseeira e traze a Johane Anes pollo dicto moosteiro, etc.

[Fl. 4 v.º]

[43 Item no dicto logo foy achada outra leira da herdade do dicto moosteiro que he do cassall do Barrento que he do dicto moosteiro que parte da hüa parte com Johane della Cerva e da outra com as que entestom em ella e vay ferir no Rio, etc.

[44] Item no dicto agro foy achada outra leira de herdade que mandou o Sarrinho e sua molher ao dicto moosteiro, a quall parte da hüa parte com os filhos que forom de Stevom de Barros e da outra com Crara ... e com Gonçallo Anes e trazea Domingos Lourenço o ferreiro de Ponte a meetade e a outra meetade Margarida Casseira, etc.

[45] Item no dicto logo forom achadas quatro margeens de herdade e dous bicos que mandou a Çeyvada ao moosteiro e outra leira grande que he das donas, que partem da hüa parte com Domingos Lourenço e da outra com a Ceyvada. Outrosy forom hy achadas a terça de tres margeens, etc.

[46] Item chegados a Varzeella e foy hy achada hüa leira de herdade que mandou o creado de Rebouça filho que foy do Tanheiro, a quall parte de hüa parte com a delrey e da outra com a do Malheiro de Ponte e hüa pequena das donas junto com a delrey, etc.

[47] Item foy achado outra leira de herdade do moosteiro que parte com elrey da hüa parte e da outra com Martim Duraanz e he do cassall do Barrento e lavram naa Maria de Barquo e Affonso Dominguiz, etc.

[48] Item outra foy hy achada outra leira da herdade, a quall he do dicto moos­teiro, a so aquella que he do dicto mosteiro que parte com a de Martim Durãaz e da outra com Domingos Lourenço de Ponte, etc.

[49] Item foy hy achada outra leira de herdade que he do dicto mosteiro, do cassal que traze Pero da Caal que parte da hüa parte com a Marroca e da outra com Domingos Lourenço de Ponte, etc.

[5O] Item foy achada outra leira que he das donas que parte com Martim Durãaz e da outra com a do mosteiro que traze a Marrooa, etc.

[Fl. 51]

[51] Item no dicto logo foy achada outra leira que he do moosteiro que he do cassall do Barreento que parte da hüa parte com a das donas e da outra com a de Gonçallo da Guerra, etc.

[52] Item no dicto logo da Varzeella foy achada outra leira de herdade do dicto mosteiro, grande, que he do cassall do Barreento que he do dicto mosteiro, a quall parte da hüa parte com Domingos Lourenço e com a que foy de Pero do Outeiro, etc.

[53] Item foy achada outra leira de herdade grande que he do dicto mosteiro e he do cassall do Paaço que parte da hüa parte com a de Domingos Durãaz de Paradella e parte danbolos lados com a que foy de Pero do Outeiro e traze­-as duas terças Affonso Dominguiz e a outra Maria de Barquo, etc.

[54] Item no dicto logo da Varzeella foy achada hüa leira de herdade do dicto mosteiro que he da abadessa que lhe ficou de sua madre, a quall parte de hüa parte com Pero Lourenço e da outra com a do mosteiro, etc.

[55] Item foy hy achada outra leira de herdade que he do dicto mosteiro, que parte com Johanne Anes e da outra com a da dicta abadessa e he do cassall do Barreento e traze-a Affonso Dominguiz de Calvos e Pero Lourenço. etc.

[56] Item foy hy achado um pedaço de herdade o quall he do cassall do Paaço que he do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a d' EIRey e da outra com a do conde de Gondim, etc.

[57] Item foy hy achada leira que he do cassall de Poussada, que parte da hüa parte com a que foy de Martim da Gerra e da outra com a dEIRey, etc.

[Fl. 5 v.º]

[58] Item foy hy achada hy outra leira de herdade que he do cassall do Paaço do dicto mosteiro que he hüa leira estorroadoira que parte com a das donas e da outra com a do mosteiro que he do cassall de Sancta Vaya, etc.

[59] Item foy hy achada outra leira que he do moosteiro que parte com a que foy de Martinho da Gerra e da outra com a do cassall do Paaço, etc.

[60] Item foy hy achada outra leira que he das donas que parte da hüa parte com do cassall do Paaço e da outra com a de Durom do Sovereiro, etc.

[61] Item no dicto logo foy achada outra leira por Pero Lourenço, que he do que traze Durom do Sovereiro do dicto mosteiro, outra parte é do dicto Durom do Sovereiro as duas terças e aquele terço do dicto mosteiro foy da Ceyvada, etc.

[62] Item no dicto logo foy achada outra leira do dicto mosteiro e he do cassall do Barreento a qual parte da hüa parte com Durom do Sovereiro e da outra parte com a de Gonçalo de Eira, etc.

[63} Item no Porto da Oytava foy achada hüa leira do dicto mosteiro que he do cassall do Paaço que parte com a do conde de Gondim e da outra com o Sarrinho, etc.

 [64] Item no dicto logo do Porto foy hy achada outra leira de herdade do dicto mosteiro que he das donas que parte com a que foy de Martim Affonso de Cornelhãa e da outra com a leira das festas, etc.

[65] Item chegarom ao logar que chamom o Seixo e Foy hy achada hüa leira do dicto moosteiro que he do cassall do Paaço que que parte da hüa [parte] com a de Martim Furtado de Ponte e da outra com Pero Lourenço e com Martim Cota, etc.

[Fl. 61]

[66] Item no dicto logo foy achada outra leira do dicto mosteiro que he do cassall do Barreento que parte da hüa [parte] com Martim Furtado de Ponte e da outra jaz juncto com a do cassall do Paço, etc.

[67] Item foy achada outra leira do dicto mosteiro do cassal do Paaço que que parte da hüa parte com a do cassall do Barreento que he do dicto mosteiro e da outra com Martim Cota e vay ferir na ponte e traze a Domingos Lourenço o ferreiro de Ponte, etc.

[68] Item no dicto logo foy achada outra leira de herdade que he das donas que parte com a do Sarrinho e da outra com a do cassall do Paaço, etc.

[69] Item no dicto logo do Seixo foy achada outra leira de herdade que he das donas que parte com o Sarrinho e da outra parte com Johane Casseiro como fere no ribeiro do Fygall, etc.

[70] Item foy achada outra leira do mosteiro que he do cassall do Paaço que parte com a que foy do Tanheiro e da outra com a do Zerrinho, etc.

[71] Item no logar que chamom Tres Seixo foy achada hüa leira de herdade do dicto mosteiro que parte da hüa parte com as leiras que veem do Seixo e da outra parte com a de Martim Cota, etc.

[72] Item no dicto logo de Tres Seixo foy achado hum talho grande que foy de Vicente Martins como parte da hüa parte com o Furtado de Ponte e da outra com a de Sancta Maria de Barquo e detraes parte com o ryo, etc.

[73] Item foy hy achada hüa leira no Seixo em cima que jaz juncto com a pedra grande como parte polla dicta pedra da hüa parte e da outra com a de Martim Cota, etc.

[Fl. 6 v.º]

[74] Item chegarom ao logar que chamom Arquo e foy hy achada hüa leira do dicto mosteiro que parte da hüa parte com Domingos Lourenço ferreiro de Ponte e da outra com a que foy [do] Sarrinho que he do cassall do Paaço, etc.

[75] Item no dicto logo de Arquo foy achada outra leira do dicto mosteiro que he do cassall do Barreento que parte com o Sarrinho e da outra com o dicto mosteiro, etc.

[76] Item chegarom ao logar que chamom a Seara e acharom hy hüa leira de herdade do dicto mosteiro asy como parte com Johanne Anes e veem aas bouças do Ameall que som dos cassaes de Sancta Vaya a quall herdade traze Johanne Anes e Pero da Caall e Marrooa, etc.

[77] Item chegarom a soo Ameall e forom hy achadas duas leiras de herdade do dicto mosteiro hüa do cassall que he do Paaço que parte da hüa parte com a de Pero Lourenço e da outra com a do cassall do Paaço, etc.

[78] Item jaz hy outra leira das donas que parte da hüa parte com a do cassall do Paaço e da outra parte com Pero Lourenço, etc.

[79] Item foy achada no dictq logo de soo Ameall hüa leira do cassall do Paaço que he do dicto mosteiro e parte com a que foy de Lourenço Roiz de Corne­lhãa, etc.

[80] Item no dicto logo de Soo Amial foy achado huum pedaço de herdade asy como parte pollo marquo que está antre ella e a de Domingos Lourenço o ferreiro e como vai topar nas testas e do outro nas «choças» [bouças].

[81] Item chegarom ao logar que chamom [em branco] e foy hy achado huum grande pedaço de herdade do dicto mosteiro asy como parte com as que hy jazem que veem topar com a que vem do caminho de Viana asy como partem com a do Sarrinho e como vay ferir no ryo do Arquo de Vetorinho e desy topa na de Gonçallo Lourenço, etc.

[Fl. 7]

82] Item chegarom aa herdade que chamom de Johanne e foy hy achada hüa leira que foy de Gonçallo Paaz de Meira que he do dicto mosteiro toda salvo a seysta parte que he d'Alvaro Martinz e de sua irmãa Costança Anes a quall parte da hüa parte com a de Domingos da Infesta e da outra topa no Ryo a quall foy de Vicente Martins e traze a Stevom de Barquo o Folinho por do dicto mosteiro, etc.

83 Item na Veyga de Barquo foy achada hüa leira que soya de trazer Johane Dominguiz de Treslamas as [quaaes] partem da hüa parte com as de Sancta Maria de Barquo e da outra com a do dicto mosteiro, etc.

 [84] Item chegarom ao logo do Talho de Johanne e foy achada outra leyra do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a d'Afonso Perez e da outra parte com a do moosteiro que he do cassall que traze Martim Neto.

[85] Item chegarom ao logar que chamom os Talhos de Joane. Forom hy achadas duas leiras de herdade do dicto mosteiro e hum delles he do cassall que traz Johanne e o outro he do cassall de Martim Neto e partem com Martim Neto e com Johane Cordeiro e topa em outra com a seara que he do dicto mosteiro e a leira de Johane Durãaz e parte com a dicta seara e com a do dicto Martim Neto.

[86] Item chegarom ao logar que chamom o Vaao e forom hy achadas duas leyras que jazem junctas que he ende a hüa do cassall de Martim Neto e a outra do cassall de Johane Durãaz e da outra parte a de Johane Durãaz com a de Martim Sarrinho e de Martim Neto e com a de Gonçalo Lourenço.

[87] Item no talho de Johane foy achada hüa leira que he do cassall de Johane Durãaz que parte com a d'Affonso Perez e da outra com a de Johane Durãaz, etc.

[88] Item outra leira na Veiga de Barquo do dicto mosteiro que parte com a de Johane Durãaz e da outra com a do mosteiro de Trallaffonte que he da abadessa, etc.

[89] Item no cabo da Veiga de Barquo foy achada outra leyra de herdade do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a de Johane Ruyvo de barquo, etc.

[Fl. 7 v.º]

[90] Item chegamos ao logar que chamom So as devesas e foy hy achada hüa leira de herdade do dicto mosteiro que parte da hüa parte com Pero da Call e com a outra que foy [de] Pero Furtado de Ponte como vay topar no Ryo e do outro cabo no mato, etc.

[91] Item foy achada no dicto logo outra leira mays pequena que parte da hüa parte com a do Sarrinho e da outra com a de Domingos Lourenço, etc.

[92] Item no dicto logo foy achada outra leira pequena e que parte da hüa parte e da outra com a de Johanne Anes, etc.

[93] Item no dicto logo foy achada outra leira do dicto mosteiro que he das donas e parte da hüa parte com a de Gonçallo Anes e da outra com a que foy de Johane Martinz de Nabaaes e de seus filhos, etc.

[94] Item no dicto logo foy achada hüa leira de herdade grande a quall foy de Ceyvada que parte da hüa parte com Martim Cota e da outra com Durom do Sovereiro, etc.

[95] Item chegamos ao lugar que chamom a Moamoa e foy hy achada hüa leira de herdade do dicto mosteiro a quall parte da hüa parte com a de Sancta Maria de Barquo e da outra na de Duram do Sovereiro.

[96] Item chegamos ao logar que chamom os Esteiros e foy hy achada hüa vessada asy como parte com a que foy de Stevom Vivas e da outra com Ryo Tinto e com Durom do Sovereiro e com Pero Lourenço que he do cassall de Pero Lourenço que traze Maria de Barquo, etc.

[97] Item no dicto logo de Ryo Tinto foy achada outra leira das donas a quall parte com a de Sancta Maria de Barquo e da outra com as que veem da Regeira, etc.

[98] Item no dicto logo dos Esteiros foy achada outra leira do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a que foy de Stevom Vivas e da outra com Domingos conde de Gondim, etc.

[Fl. 8]

[99] Item outra leira de herdade que he das donas que parte da hüa parte e da outra com a do casall do Barreento que he do dicto mosteiro, etc.

[100] Item no dicto logo dos Esteiros foy hy achada hila leira de herdade grande que he do dicto [mosteiro] que parte da hüa parte com a d'El Rey e da outra com a das donas, etc.

[101] Item chegarom ao logar que chamom as Pegas e foy achada outra leyra de herdade que parte da hüa parte com a d'El Rey e da outra com a do Sarrinho, etc.

[102] Item no dicto logo das Pegas foy hy achada outra leira de herdade do dicto mosteiro que parte da hüa parte com a de Sancta Maria de Barquo e da outra com a de Johanne Anes, etc.

[103] Item no dicto logo das Pegas foy achada outra leira de herdade que parte da hüa parte com a do fecho de Cornelhãa, etc.

[104] Item no dicto logo das Pegas foy achada outra leira que parte da hüa parte com a regeenga e da outra com a de Martim Andre, etc.

105] Item chegarom aa bouça da Loga e foy achada outra leira grande do dicto mosteiro a quall parte da hüa parte com a d'El Rey e da outra com Martim Neto, a quall he do cassall do Barreento, etc,

[106] Item chegarom ao Porto da Oytava e acharom hy hüa leira pequena do dicto mosteiro que pode seer hüa grande cheea a quall jaz antre a de Pero Anes e a de Martim Abreu e Pereira, etc.

[107] Item chegarom ao logar que chamom Moure e foy hy achada hüa leira de herdade do dicto mosteiro a quall parte com a de Domingos Lourenço de Ponte e da outra com a de Johane Ciuza de Cornelhãa.

[108] Item chegamos a alem do Arquo de Betorinho a alem do Ryo que he no julgado de Cornelhãa e foy achada hua vessada que he junto com o Ryo do Arquo de hua parte e da outra com a de Johane Royvo e fere de huum cabo na Lyma e do outro cabo topa no carrero que vay pera Ponte de Lyma, etc.

[Fl. 8 v.º]

[109] Item foy hy achada outra leira do dicto mosteiro que parte de hüa parte com a de Johane Royvo de Barquo.

[110] Item no dicto logo foy achada outra leyra de herdade do dicto mosteiro que parte de hüa parte com o Royvo e da outra com a que foy de Domingos Derecto juiz de Cornelhãa e esta leira jaz no logar que chamom Travesso e topa na Lyma e do outro cabo na carreira que vay pera Ponte, etc.

[11] Item foy hy achada outra leira de herdade no dicto logo do Travesso que parte da hüa parte com a de Johane do Souto e da outra com a de Affonso Fernandez e do cassall que foy de Vicente Martinz, etc.

[112] Item chegados a aquem do Rego da Fonte contra Barquo e achamos huum pedaço de herdade que foy de Johanne Meendez que parte da hüa parte com a que foy de Martim Furtado de Ponte e da outra parte com o mato e entesta na de Johane Durãaz e do outro cabo entesta no vallo.

[113] Item na dicta veiga foy achada outra leira que parte da hüa parte com a de Johane Royvo de Barquo e da outra parte com a de Johane Novo e entesta na [de] Martim Furtado de Ponte e do outro cabo entesta no vallo, he do cassal do Fogoo, etc.

[114] Item no dicto logo foy achada outra leira que he do cassall de Johanne Meendez que parte de hüa parte com Johane Novo e da outra com Martim Anes, etc.

[115] Item no dicto logo foy achada outra leira de herdade do dicto mosteiro que som duas leiras e partem ambas da hüa parte com Martim Anes e da outra partem com a carreira que vay pera Viana e entestam de huum cabo na de Martim Furtado e do outro cabo entesta no vallo, etc.

[116] Item no dicto logo forom achadas duas leiras hu chamam a Lobal que parte da hüa parte com a de Johane della Cerna e da outra com Martim Anes e com Johane della Cerna, etc.

[Fl. 91]

[117] Item no dicto logo foy achada outra leira pequena que parte da hüa parte com Johane Branco e da outra com Estevom Folynho e entesta de huum cabo na Ribeira e do outro no mato, etc.

[118] Item foy hy achado huum pedaço de herdade que foy do cassall de Martim Neto que parte da hüa parte com Johane Branco e da outra com a do mosteiro que he do cassall que traz Johane Durãaz.

[119] Item jaz hy outra leira que he do dicto mosteiro que parte com a sobre dicta de permeeo e da outra parte com a parede e entesta na Lyma de huum cabo e do outro no mato.

[120] Item no logo que chamom a Boucinha que parte da hüa parte e da outra com a de Johane Royvo de Barquo, etc.

[121] Item hüa leira de herdade que manda< rom> Affonso de Barquo e Maria Estevez sua mulher ao mosteiro que jaz na veiga de Barquo no logar que chamom a Fonteela que parte da hüa parte com a de Martim Furtado e da outra com herdade do dicto mosteiro.

[122] Item em Barquo des o caminho de Campo Mayor ataa o caminho do Souto de Barquo aquelle montado he do mosteiro e parte de hüa parte com as cassas que foram da Poonba de Villa Nova e da outra parte com a seara do moos­teiro e com a bouça de Martim Furtado. E tem Gonçalo Estevez a eyra e ha de dar duas galinhas e huum dia a cavar polla eyra, etc.

Item despois desto XbIIIº dias do mes d'Outubro da Era do Senhor de mill e quatrocentos e oyteenta e seys anos no julgado de Jerãz de Riba de Lyma forom apeegadas estas herdades do cassall da Ranhada do dicto moosteiro per Vasco Rodriguez e Fernam Vãaz homeens boos do dicto julgado.

[F. 9 v.º]

[123] Item hüa leira de herdade no Ameall d'Orfaaes que parte danballas partes com Sancta Locaya e entesta de huum cabo no ryo de Sobrado e do outro cabo no rego que vay ao longo do comoro, que levara de semeadura dous alqueires de centeeo.

[124] Item em Paayo Pessegeiro outra leira de herdade que parte com Sancta Locaya contra o rego e da outra parte pollo caminho velho que vem pera Sobrada, que levara de semeadura dou[s] alqueires a quall entesta na herdade da Sobrada de huum cabo e do outro cabo na devessa de Sancta Locaya.

[125] Item outra leira de herdade dentro em Sobrado que seera d'ancho tres grades e jaz antre os vallos de Sobrado que parte danballas partes com Sancta Locaya e entesta de huum cabo no caminho velho que vem pera o dicto Sobrado e do outro cabo na granja, que levara de semeadura dous alqueires pouco mays.

[126] Item outra leira e pedaço de devesa sobre Sobrado que parte de hüa parte com devesa da granja e da outra com devesa de Sancta Locaya que entesta em cyma quanto entesta a devessa da granja e do outro cabo entesta no rego que vem pera a granja.

[127] Item outra leira de devesa que jaz ao longo do rego que vem da bouça e da outra parte com devesa de Carvoeiro e entesta no marco onde está a Salgueira e do outro cabo entesta no rego que vem pera a igreja de Sancta Locaya.

[128] Item outra leira de devessa pequena que parte da huum cabo com Carvoeiro e pello rego e da outra com Sancta Locaya e entesta no caniço de Sobrada de huum cabo e do outro no rego que vem pera a granja.

 [Fl. 10]

 [129] Item outra leira da devessa que vay em Sete Fontes que parte danballas partes com Sancta Locaya e entesta no rego das Mangas.

 [130] Item outra leira de devessa que vem ao longo do caminho que vay pera Sobrada e de baixo entesta em devessa de Sancta Locaya em hüas boussas ue estom no caminho pera a igreja.

[131] Item outra pequena de devessa que Vasco Rodriguez homem boo disse que lha apeegara Pero do Paaço a quall elle contara por do dicto moosteiro que entesta na sobre dicta leira do moosteiro e parte pollo caminho que vem da bouça e entesta no rego que vem per a greja e da outra parte com Carvoeiro.

 [132] Item outra leira pequena de devessa no dicto logo que vem per ella o caminho que vem da bouça que parte da hüa parte com devessa dos herdeiros e da outra com devessa de Carvoeiro e entesta de contra a bouça na barroqua que foy caminho velho e do outro cabo entesta com Carvoeiro.

[133] Item outra leira de herdade no campo de Sete Fontes que esta marcada e parte com a devessa de Sancta Locaya pollo socallco e entesta em Sete Fontes e descontra cyma com Sancta Locaya no caminho velho.

[134] Item as cortinhas de Lamellas da allem do rego e da aquem do rego som do dicto moosteiro como dêz pollo marco que esta no caminho que vem da bouça e da allem do rego parte per vallo da parte de cyma e da outra na parede que vay pera a Regedoira.

[135] Item outra leira pequena que jaz per so o vallado em pees da cortinha da aquem do rego que entesta no sobre dicto caminho e do outro no rego que vem pera a igreja.

[Fl. 10 v.º]

[136] Item no lamero de Lamellas huum talho de devessa e herdade que parte com Sancta Locaya e da outra com a fonte de Lamellas como dez pollo rego e vay entestar no vallo da outra herdade de Sancta Locaya e de cyma per outro vallo que jaz antre ella e Sancta Locaya.

[137] Item outra leira de herdade que chamom d'antre as peredes das Mangas que entesta no rego que vem de Sete Fontes e da outra parte per a barroca que está contra a igreja.

[138] Item hüa leira de herdade que esta na veiga de Jeraz que parte com Johane de Faroqua e com Rodrigo de Dayom e tem um marquo branco e entesta na carreira que vay pera a lagooa.

[139] Item outra leira nas Mangas que esta marcada antre ella e Sancta Locaya e entesta no rego das Sete Fontes e doutro cabo no rego das Lamellas.

As quaaes herdades e tonbo susso escripto atee aquy fecto como dicto he por parte da senhora dona Ines Velha abadessa do dicto moosteiro foy pedido todo em estromento. Testemunhas que forom pressentes Diogo Lopes de Calheiros e Gonçalo Anes de Pessegeiro e Johane de Barquo e Pero de Barquo e os dictos homeens boos de Jeraz e outros e eu Alvaro Diiaz tabeliam d'El Rey em Ponte de Lyma e nos dictos julgados de Sancto Estevom e Jeraz que esto escrepvi e aquy meu synall fiz que tall he.

[sinal com assinatura]