Entre Braga e Santiago de Compostela

A «Villa Corneliana» (freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima) 

na primeira metade do século XIII

1. Antecedentes históricos.

 No sopé do monte da Nó, margem sul do rio Lima, situa-se a Correlhã, que confina com o território da vila de Ponte de Lima, a cujo concelho actualmente pertence, como uma das suas freguesias mais prósperas e dinâmicas. Possui dois templos da época românica, um deles claramente ligado à tradição das peregrinações a Santiago, e um belo santuário do período barroco, situado numa excepcional instância panorâmica que se visita com agrado: a Senhora da Boa Morte.

A igreja paroquial, embora muito adulterada no presente, deve ter sido edificada ou totalmente reconstruída no século XIII. No tímpano do portal norte, sob uma cruz vasada, há uma inscrição, parcialmente delida e ilegível, que desde Aguiar Barreiros tem sido indevidamente reconstituída como se dissesse IN ERA MCLXX, equivalente ao ano de 1132[1].

O assentamento da igreja paroquial corresponde a um cemitério que lhe será anterior, cuja memória permanece nas sepulturas cavadas no granito, que por ali existem. A poucos metros, ergue-se a capela de S. Abdão, construída, conforme os critérios estilísticos sugerem, na primeira metade do século XIV[2]. Segundo os agiológios portugueses, este S. Abdão não deverá identificar-se com o homónimo mártir da perseguição de Décio mas sim com um romeiro de Santiago que se fixou como eremita nas margens do Lima, onde passou os últimos anos da vida. O seu culto, relacionado com a mística da peregrinação a Santiago, alcançou grande voga no século XIV, sendo um dos seus testemunhos a erecção desta capela.

O topónimo Corneliana - villa de Cornélio - evoca os tempos da romanização, arqueologicamente documentados de diversos modos. No alto do monte de S. João, em cujas fraldas a freguesia se estende, teve lugar, em 1967, o achado casual de um tesouro de moedas romanas, cujo paradeiro constitui um enigma[3].

Aí chegaram também os ecos da conversão de Recaredo e dos visigodos ao catolicismo, em 589. Com efeito, na Correlhã foi achada, no século passado, uma moeda de ouro de 22 quilates, com o peso de meia grama, comemorativa do 3º concílio de Toledo, que, realizado em 589, assinala a conversão ao catolicismo de Recaredo e dos visigodos, de que foi rei entre 586 e 601[4]; a moeda apresentava, de ambos os lados, a sua efígie e a legenda, de um dos lados, RECCAREDUS REX X e do outro TOLETO PIUS X.

Ainda em 915 a Villa Corneliana devia constituir uma exploração agrária interessante, quando foi doada à igreja de Santiago por Ordondo II, em substituição dos quinhentos soldos que seu pai, Afonso III, tinha deixado a esta igreja no seu testamento[5].

A Villa Corneliana transforma-se-ia depois no posto mais avançado da política de hegemonia e influência religiosa de Santiago de Compostela em território português, tendo servido como base estratégica na célebre transferência das relíquias de S. Frutuoso, levada pessoalmente a cabo por D. Diogo Gelmires, em 1102[6].

A outorga do foral e a consequente criação do município de Ponte de Lima, promovida por D. Teresa, em 1125, deve ter tido, entre os seus objectivos, o de contrabalançar a importância desta «villa» e de lhe retirar parte dos moradores e da influência.

Em 1185, na sequência da repartição dos bens da Igreja de Santiago de Compostela, entre o Arcebispo e os capitulares, a Correlhã e as outras propriedades santiaguesas em Portugal passaram a constituir receita do Cabido e a estar sob a sua jurisdição[7].

2. O conflito de jurisdições.

 Constituindo uma comunidade económica, social e religiosamente dinâmica, a Correlhã, logo na primeira metade do século XIII, aparece dotada de organização municipal, embora sob a dependência da Igreja de Santiago de Compostela.

Esta dependência concretizava-se a vários níveis:

- religioso: o bispo, ou, a partir de certa altura, o cabido de Santiago nomeava o pároco ou o prior da igreja e exercia toda a jurisdição eclesiástica, embora a Correlhã estivesse inscrustada no território da diocese de Braga; como sinal desta dependência, o prior tinha de pagar anualmente o tributo do jantar ao deão ou à pessoa a quem o cabido nomeasse para o efeito;

- civil: o juiz eleito anualmente pelos vizinhos tinha de ser submetido à aprovação do cabido compostelano;

- económica: os moradores do couto tinham de pagar anualmente, ao cabido de Santiago, um renda das suas terras, que mais tardiamente se refere como sendo de um quinto, mas que em documentos relativos a algumas propriedades é umas vezes de um terço e outras de um quarto.

Na primeira metade do século[8], ou, mais concretamente, em 13 de Novembro de 1229, por razões que se enquadram na conjuntura política e religiosa da época, esta comunidade decide abandonar a obediência à Igreja de Santiago e acatar a autoridade do Arcebispo de Braga. Os moradores deviam andar desgostosos como o facto de, após a concórdia celebrada entre os capitulares e o Arcebispo D. Bernardo[9], terem passado definitivamente a depender não do Prelado mas do Cabido de Santiago, para o qual a Correlhã era apenas uma fonte de receita, e, por outro lado, sentir-se-iam abandonados e descontentes por terem de contar apenas com os seus magros recursos para construir a nova igreja, cujas obras estariam em curso.

É difícil precisar com rigor se esta obediência se refere apenas à jurisdição religiosa ou se, além da jurisdição civil, abrangeria também as rendas e foros pagos pelas terras, embora seja isso o mais provável, pois isso parece incluído na expressão «in omnibus spiritualibus et temporalibus» (em todo o espiritual e temporal) usada na declaração feita em Cabaços.

. Os moradores, isto é, em termos de hoje, os chefes de família, tendo à frente o prior da igreja e todos os seus clérigos, o juiz e as outras autoridades do município, num total de 172 pessoas, todas nomeadas, dirigem-se em massa ao Arcebispo D. Silvestre Godinho (1229-1244), recentemente eleito, que então estava em Cabaços (couto bracarense, actualmente freguesia do concelho de Ponte de Lima, a poucos quilómetros de Correlhã), e proclamam a sua vontade de não acolher a autoridade religiosa de mais ninguém, além do Arcebispo de Braga. Em consequência, o Prelado bracarense é recebido festivamente, em visita pastoral, na igreja da Correlhã, em 16 de Novembro de 1232.

Não é claro se a iniciativa partiu do lado civil ou eclesiástico, mas o teor do juramento feito pelo prior da Correlhã, no fim do processo a que o acto deu origem, leva a pensar que foi o concelho que liderou o movimento, pois diz que renuncia a todos os direitos que tenha ou possa ter tido na referida igreja resultantes da apresentação pelo concelho da Correlhã[10].

A sequência dos factos, documentada por um pergaminho da Colecção Especial - Mitra de Braga, existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, vem esclarecer o significado de uma série de documentos publicados por J. Ignacio de Viana y Vieites[11].

O Cabido de Santiago interpôs uma acção junto do Papa Gregório IX, que, em Janeiro de1236, nomeou juizes do pleito o Arcediago, o Tesoureiro e um outro capitular de Leão[12]. Também o Arcebispo de Braga moveu uma acção contra o Cabido de Santiago[13].

Os juizes convocaram várias testemunhas para depor perante eles, em Leão, no domingo “letare” da Quaresma desse mesmo ano de 1236. Antes ou depois, o prior apresentou uma apelação ao bispo de Tui, quando o Cabido de Compostela mandou o Cónego Garcia Bermudes tomar posse da igreja de Correlhã e apresentou também uma apelação aos juizes leoneses nomeados pelo Santo Padre.

No entanto, o mesmo prior de Correlhã e do mesmo modo o juiz e três membros do concelho, dirigem-se à Galiza, em finais de Novembro do ano seguinte, 1237, para declararem, em documentos separados, que acatam a autoridade do Cabido de Santiago de Compostela. O juiz e os outros membros do concelho reconhecem, em nome do concelho e seu, que a igreja de S. Tomé pertence de pleno direito ao Cabido Compostelano[14]. O presbítero João Lourenço (prior), além de reconhecer que a igreja de S. Tomé pertence de pleno direito ao Cabido Compostelano, renuncia a todos os direitos que tenha ou possa ter tido na referida igreja resultantes da apresentação pelo concelho da Correlhã e da instituição pelo Arcebispo de Braga ou por outro modo[15].

Em consequência, as autoridades compostelanas consideraram sanado o incidente, confirmando o presbítero João Lourenço como responsável pela igreja e Pedro Lourenço como juiz da Correlhã, pois no dia imediato, 25 de Novembro, ambos prestam juramento de obediência e de fidelidade no exercício das suas funções[16].

 3. A comunidade da Correlhã em 1229.

O documento que agora publicamos, além dos interessantes dados relativos ao desencadear deste incidente, fornece-nos importantes elementos para o conhecimento da situação demográfica, da organização religiosa e civil e da economia desta povoação, na primeira metade do século XIII.

A freguesia de Correlhã está organizada como um município, tendo à sua frente um juiz, eleito pelos chefes de família e confirmado pelo Bispo de Santiago, e um conselho formado por alcaides, em número, ao que parece, de três.

Religiosamente, a paróquia é assistida por um numeroso grupo (treze) eclesiásticos, de que fazem parte quatro presbíteros, outros tantos diáconos, um subdiácono, um acólito e três referidos como simples clérigos. Estão aí os antecedentes da colegiada menor da Correlhã, que, em 1469, o Arcebispo de Braga manteria quando reduziu apenas a quatro o número das muitas colegiadas menores que então existiam na Arquidiocese de Braga[17].

Pondo de lado os clérigos, a população da Correlhã distribui-se nesta data por 159 famílias, devendo constituir a área mais densamente povoada e com maior número de habitantes de toda a Ribeira Lima e de todo o Alto Minho. Só em meados do século XIX a vila de Ponte de Lima ulprapassaria a Correlhã em número de habitantes. As dimensões da igreja paroquial traduzem essa conjuntura demográfica.

Quase todos estes moradores se ocupavam fundamentalmente na agricultura e em actividades correlacionadas com uma economia em que prevalecia o autoconsumo. São, no entanto, registadas duas outras profissões na freguesia de Correlhã: a de peliteiro, com um, e a de oleiro com três praticantes. O número destes leva-nos a concluir que se trata de um centro de fabrico de cerâmica, cuja produção em grande parte se destinaria ao exterior. A tradição da olaria perdeu-se na freguesia de Correlhã, mantendo-se apenas topónimos que podem lembrar a disponibilidade da matéria prima: Barros, Barreiros e Barrô. Quando há poucos anos se abriam os fundamentos para a construção do Centro Social Paroquial, encontraram-se as estruturas de um dos antigos fornos de olaria, achado que já foi objecto de estudo arqueológico.

 4. Apontamento antroponímico.

 Este homens deram, em 1229, os seus nomes para a acta em que se registava a sua vontade de prestar obediência ao Arcebispo de Braga. É justo que não se conclua esta comunicação sem uma breve análise antroponímica, tão raras serão as listas de moradores que nos ficaram dessa época.

Quase todos estes 172 homens são designados com um nome e um apelido. Apenas um o será somente com o apelido ou alcunha (Perrote) e dez com o simples nome; 25 são referidos com um terceiro apelido.

Os nomes mais vulgares são os de João, Pedro e Martinho, que, em conjunto, correspondem a quase três quartos dos moradores: João - 28 %; Pedro - 24% e Martinho - 20 % dos intervenientes. Domingos e Fernando registam alguma popularidade, com 10 ocorrências em cada caso; de menor gozam os de Lourenço e Gomes, que aparecem 5 e 4 vezes, respectivamente. Usados por dois homens, surgem os de Facundo, Gonçalo, Miguel, Nuno e Paio; a um só indivíduo correspondem os de Afonso, Estêvão, Julião, Laurentino, Marinho, Salvado, Soeiro e Viviano. A voga destes nomes está relacionada com a devoção religiosa e portanto com os nomes do agiológio mais venerados, com as tradições familiares e, por conseguinte, com os nomes dos antepassados mais próximos, com os nomes das figuras mais ilustres da vida civil e eclesiástica (bispos, governantes, etc.) ou das individualidades mais populares na localidade e arredores.

O nome chegou para designar dez dos moradores de Correlhã que nesse longínquo dia 13 de Novembro de 1229 percorreram cerca de uma légua para se colocarem, em vão, sob a jurisdição do Arcebispo de Braga. Todos os outros acrescentaram ao seu nome um apelido, que é ora um patronímico, ora uma alcunha, ora uma referência toponímica.


NOME

APELIDO

João

48

17

Pedro

41

18

Martinho

13

3

Fernando

10

9

Domingos

10

3

Lourenço

5

4

Gomes

4

3

Paio

2

2

Nuno

2

2

Miguel

2

-

Gonçalo

2

2

Viviano

1

2

Facundo

2

-

Soeiro

1

9

Salvado

1

-

Marinho

1

1

Laurentino

1

-

Julião

1

-

Estêvão

1

-

Afonso

1

1

Mendo

-

3

    A adopção como apelido de um patronímico, formado com o nome do pai no genitivo, ainda nesta ocasião era praticada por menos de metade das famílias da localidade: registam-se duas dezenas de patronímicos correspondentes a sete dezenas de indívíduos, cerca de 40% do total. Se esta percentagem fosse maior, a comparação destes patronímicos com os nomes próprios correspondentes poderia dar-nos alguma indicação sobre o incremento ou o decréscimo da popularidade dos nomes mais usados; neste caso, dá-nos apenas um aceno, que como tal deve ser considerado. Com efeito, numa lista em que todos ou a maior parte dos indivíduos é designada com um nome e um patronímico, quando é maior o número de nomes que o do apelido deles derivado, isso significa que o nome está a adquirir maior popularidade; ao contrário, quando é mais elevado o número de apelidos que o dos nomes, estamos perante um decréscimo no uso e, por conseguinte, na popularidade desse nome. Se, como advertimos, pudéssemos falar em termos absolutos, diríamos que o nome que regista a maior taxa de crescimento de popularidade é o de Martinho, seguido, por ordem decrescente, pelos de Domingos, João e Pedro; Fernando, Lourenço, Paio, Nuno e Gomes registam uma situação estacionária, se os números se puderem considerar significativos. Em decadência de popularidade está o nome de Soeiro, e fora de uso, ao contrário do respectivo apelido, encontra-se o nome de Mendo.

Outros apelidos de origem patronímica: Honores e Simões, com duas ocorrências, e, com uma, Alves, Dias, Donis (Dinis), Geraldo e Gilberto.

Um número razoável de apelidos, exactamente 32, é formado a partir de topónimos, num total de 22, na sua maioria correspondentes a lugares da freguesia ainda hoje existentes: Arão, Balteiro, Barreiro, Barros, Bouçapaio, Carreira, Costa, Fonte, Granja, Lama, Longara, Mato, Paivas, Paradela, Penha, Prosa, Ribeiro, S. João, Silveiro, Souto, Subcastro, Subquintã, Tesido, Viacova, Vila; em pouco mais de metade o topónimo serve de primeiro e nos outros casos de segundo apelido.

Considerável é a quantidade de alcunhas usadas como primeiro ou segundo apelido; indica-se entre parêntesis o número das que ultrapassam uma ocorrência: Amigo, Atange, Bogalho (2), Borrelho, Botelho, Boulhoso, Calvo, Cavalo, Coiro, Conde, Corrido, Cuco, Durão, Farpado, Filho, Frontino, Galo (2), Grego, Guedelha, Lobo, Manco, Mouro (2), Penelo, Pequeno, Perro (2), Perrote, Pestana, Rei, Tacom, Tonel, Veirol, Velho. Algumas são utilizadas a seguir ao apelido patronímico, como, além da de Mouro, já referida, sucede uma vez com cada uma das seguintes: Calcozo, Capelão, Capreirom, Filho Bom, Folha, Ganância, Malioga, Sirgado e Terçado.

Foram os homens que usavam estes nomes, estes apelidos e alcunhas, que um dia, talvez com o desejo de estarem mais seguros, dependendo de uma jurisdição que lhes estivesse mais próxima, talvez com o desejo de aligeirar a carga dos tributos e rendas que pagavam, talvez instigados por um pouco de sentimento nacionalista, quiseram, na primeira metade do século XII, deixar de estar sujeitos ao Bispo de Compostela para obedecer ao de Braga. O tempo dar-lhes-ia razão, quando, em 1426, o próprio Arcebispo de Santiago, Don Lope de Mendoza, decidiu alienar o senhorio do couto de Correlhã, vendendo-o a D. Afonso, Conde de Barcelos, primeiro duque de Bragança, por mil coroas de ouro do cunho de França[18].

 

1229.11.13.Cabaços (c. Ponte de Lima) - 1232.11.16

- Os moradores de Correlhã (c. de Ponte de Lima) dirigem-se a Cabaços ao encontro do Arcebispo de Braga D. Silvestre Godinho (1229-1244) e declaram a sua vontade de lhe prestar obediência.

D. Silvestre Godinho, entra na igreja da Correlhã, em visita pastoral, no dia 16 de Novembro de 1232.

A) A.N.T.T., Colecção Especial, Mitra de Braga, caixa 1, nº 82.

B) A.D.B., Rerum Memorabilium I, fls. 133 vº-134.

Ref. (a A): José Marques, A Arquidiocese de Braga no século XV, Lisboa, I.N.-C.M., 1988, p. 483.

      Notum sit omnibus presentibus et futuris quod sub Era M.ª CC.ª LX.ª VII.ª Idus Novembris apud Cabaazos die videlicet domenica in hora tercia clerici et laici de Corneliana iuraverunt ad sancta Dei Evangelia quod de cetero sint obedientes ecclesie bracarensi cum omnibus iuribus ad eandem spetantibus, et quod nunquam recipiant clericum in eadem ecclesia de Corneliana sive prelatum nisi per bracarensem ecclesiam institutum vel alias sibi concessum. Iuraverunt etiam quod non sint obedientes nec persolvant decimas vel permicias vel alia iura ecclesiastica nisi illi quem eis concesserit bracarensis ecclesia ut dictum est, et quod divina ab alio clerico non audiant nisi ab eo quem eis bracarensis ecclesia duxerit concedendum, nisi constaret per sententiam domini Pape quod in omnibus spiritualibus et temporalibus essent exempti ab ecclesia bracarensi.

Nomina autem clericorum qui iuraverunt premissa sunt ista: Martinus Johanis presbiter. Johanes Honorici acolitus. Johanes Laurencii presbiter quondam prelatus ecclesie de Corneliana. Gomecius Pelagii presbiter. Petrus Petri presbiter. Nuno Menendi clericus. Martinus Francus diaconus Martinus Laurencius diaconus. Gomecius Menendi diaconus. Petrus Petri subdiaconuss. Johanes Petri clericus. Petrus Petri Diaconus. Fernandus Johanis clericus.

Nomina vero laicorum qui iuraverunt sunt ista: Johanes Petri folia. Johanes Dominici. Filius Bonus. Johanes de Barrios. Martinus Johanis. Martinus Petri ganantia. Petrus de Prosa. Fernandus Petri piliterio. Gunsalvus Perro. Johanes Johanis de Subquintana. Martinus Iohanis de Subcastro. Stephanus Petri de Via Cova. Dominicus Petri de Barrios. Michael Perro. Alfonsus Didaci. Fernandus Iohanis. Martinus Petri de Grangia. Petrus Menendi maurus. Martinus Gato. Martinus Petri de Barreiros. Johanes de Costa. Martinus Petri de Barrios. Johannes Honorici malioga. Martinus Johanis. Martinus Nuniz tertiatus. Johanes Petri Capreirom. Johanes Pestana. Johanes Johanis. Johanes Denis. Dominicus de Via Cova. Gunsalu Martinis. Johanes de Longara. Petrus Tonel. Johanes Gomecii. Petrus Viviani. Martinus Romanus. Johanes Guedelia. Petrus Veirol. Laurencius de Mato. Dominicus de Fonte. Martinus Maurus. Johanes ollarius. Salvatus. Petrus Johanis de Silveiro. Martinus alcaide. Petrus Fernandi de Tesido. Petrus Johanis de Subquintana. Petrus Tesido. Gomecius Botelio. Michael Alfonsi. Petrus Burrelo. Johanes Suerii. Johanes Johanis. Martinus Laurencii. Laurencius de Sancto Johane. Facundus. Martinus Ollarius. Martinus Manco. Martinus Bouloso. Facundus Johanis. Dominicus Cuco capellanus. Martinus Corudo. Petrus ollarius. Johanis Paivas. Petrus Pelagii. Johanes Atangi. Johanes Tacom. Johanes de Grangia. Johanes de Lama. Johanes de Sauto. Julianus Balteiro. Perrote. Johanes Rubeus. Petrus Farpatus Sirgadus. Pelagius Grecus. Johanes Conde. Nuno Petri. Martinus Gilibel. Johanes Balteiro. Vivianus. Martinus Balteiro. Martinus Roderici. Fernandus Suerii. Petrus Gallus. Johanes Roderici. Petrus Dominici. Fernandus Suerii. Petrus Roderici. Petrus Johanis de Paradela. Petrus Amicus. Gomecius de Ribeiro. Petrus Penelo. Laurentinus. Martinus Suerii de Villa. Johanes Fernandi. Petrus Albis. Fernandus Corium. Petrus Laurentii iudex de Corneliana. Petrus Menendi de Barreirus. Petrus Fernandi maiordomus. Martinus Bugalio. Petrus Caballus. Petrus de Fonte. Johanes Gunsalvi. Maurinus. Laurencius Simonis. Johanes Gunsalvum. Petrus Plagii. Johanes Maurinus. Suerius Martini. Martinus Johanis. Martinus Petri. Johanes Fernandi. Johanes Romanus. Martinus Petri. Martinus Fernandi. Pelagius Laurencii. Laurencius. Johanes Johanis. Martinus Petrus calcozo. Dominicus Vivianus. Johanes filius. Fernandus Suerii. Petrus Bugalio. Petrus Lupus. Johanes Martini. Johanes de Carraria. Petrus Maurus. Petrus Fernandi. Martinus Gomecii. Petrus Iohanis. Johanes Simionis. Petrus Honorici. Johanes de Peña. Johanes Rex. Johanes Fernandi. Johanes Velio. Johanes Petri. Laurentius Petri. Petrus Suerii. Petrus Fernandi. Petrus Roderici. Martinus Suerii. Martinus de Lama. Petrus Suerii. Dominicus Calvus. Dominicus Durandus. Johanes Petri. Johanes Menendi. Martinus Iohanis. Petrus Pequenus. Fernandus Frontinus. Dominicus Aranus. Dominicus Geraldus. Johanes Petri. Dominicus Dominicis. Petrus Iohanis. Fernandus Gomecii. Martinus Iohanis de Bauza Payo. Fernandus Suerii de Tesido.

 [espaço em branco, cerca de 3.5 cm. de alto]

Notum sit omnibus presentibus et futuris quod sub era M.ª CC.ª LXX.ª mense Novembris sedecim diebus elapsis eiusdem mensis, feria IIII.ª me Pelagio Mendi publico notario presente et vidente, clerici e laici de Corneliana receperunt Dominum Silvestrem Archiepiscopum Bracarensem ad ecclesiam de Corneliana venientem cum pulsatione campanarum signis super altare ipsius ecclesie positis ut moris est cum Archiepiscopus recipitur ad processionem.

[no verso, em letra posterior:]

Ut receptum fuit archiepiscopus domnus Silvester in ecclesie de Corneliana cum processione et data fuit ei prestacio et omnes clerici et laici iuraverunt semper recipere ipsum et sucessores suos et non alii.

 Tradução

Seja conhecido de todos os presentes e futuros que, em Cabaços, no domingo, dia 13 de Novembro de 1229 (Idus de Novembro da Era de MCCLXVII)[19], à hora de tércia, os clérigos e leigos de Correlhã juraram pelos Santos Evangelhos de Deus que doravante obedecerão à Igreja Bracarense, com todos os direitos a ela respeitantes, e que nunca receberão na igreja de Correlhã clérigo ou pároco senão o que for instituído ou de outro modo lhes for concedido pela Igreja Bracarense. Juraram também que não obedecerão nem pagarão dízimas ou primícias ou outros direitos eclesiásticos a não ser àquele que a Igreja Bracarense lhes conceder, como se disse, e que não ouvirão a palavra divina de outro clérigo senão daquele que a Igreja Bracarense lhes vier a conceder,  a não ser que conste por sentença do Senhor Papa que em todo o espiritual e temporal estão isentos da Igreja Bracarense.

Os nomes dos clérigos que juraram o que fica dito são estes: Martinho Joanes presbítero. João Honores acólito. João Lourenço presbítero, pároco da igreja de Correlhã. Gomes Pais presbítero. Pedro Peres presbítero. Nuno Mendes clérigo. Martinho Franco diácono. Martinho Lourenço diácono. Gomes Mendes diácono. Pedro Peres subdiácono. João Peres clérigo. Pedro Peres diácono. Fernando Joanes clérigo.

Os nomes dos leigos que juraram são estes: João Peres Folha. João Domingues Fiho Bom. João de Barros. Martinho Joanes. Martinho Peres ganância. Pedro de Prosa. Fernando Peres peliteiro. Gonçalo Perro. João Joanes de Subquintã. Martinho Joanes de Subcastro. Estêvão Peres de Via Cova. Domingos Peres de Barros. Miguel Perro. Afonso Dias. Fernando Joanes. Martinho Peres de Granja. Pedro Mendes Mouro. Martinho Gato. Martinho Peres de Barreiros. João de Costa. Martinho Peres de Barros. João Honores Malioga. Martinho Joanes. Martinho Nunes Terçado. João Peres Capreirom. João Pestana. João Joanes. João Dinis. Domingos de Via Cova. Gonçalo Martins. João de Longara. Pedro Tonel. João Gomes. Pedro Vivianes. Martinho Romano. João Guedelha. Pedro Veirol. Lourenço de Mato. Domingos de Fonte. Martinho Mouro. João oleiro. Salvado. Pedro Joanes de Silveiro. Martinho alcaide. Pedro Fernandes de Tesido. Pedro Joanes de Subquintana. Pedro Tesido. Gomes Botelho. Miguel Afonses. Pedro Borrelho. João Soeires. João Joanes. Martinho de Lourenço. Lourenço de São João. Facundo. Martinho oleiro. Martinho Manco. Martinho Boulhoso. Facundo Joanes. Domingos Cuco Capelão. Martinho Corrido. Pedro oleiro. João Paivas. Pedro Pais. João Atange. João Tacom. João de Granja. João de Lama. João de Souto. Julião Balteiro. Perrote. João Rúbeo. Pedro Farpado Sirgado. Paio Greco. João Conde. Nuno Peres. Martinho Gilberto. João Balteiro. Viviano. Martinho Balteiro. Martinho Rodrigues. Fernando Soeires. Pedro Galo. João Rodrigues. Pedro Domingues. Fernando Soeires. Pedro Rodrigues. Pedro Joanes de Paradela. Pedro Amigo. Gomes de Ribeiro. Pedro Penelo. Laurentino. Martinho Soeires de Vila. João Fernandes. Pedro Alves. Fernando Coiro. Pedro de Lourenço juiz de Corneliana. Pedro Mendes de Barreirus. Pedro Fernandes mordomo. Martinho Bogalho. Pedro Cavalo. Pedro de Fonte. João Gonçalves. Marinho. Lourenço Simões. João Gonçalo. Pedro Pais. João Marinho. Soeiro Martins. Martinho Joanes. Martinho Peres. João Fernandes. João Romano. Martinho Peres. Martinho Fernandes. Paio de Lourenço. Lourenço. João Joanes. Martinho Pedro Calcozo. Domingos Viviano. João Filho. Fernando Soeires. Pedro Bogalho. Pedro Lobo. João Martins. João de Carreira. Pedro Mouro. Pedro Fernandes. Martinho Gomes. Pedro Joanes. João Simões. Pedro Honores. João de Penha. João Rei. João Fernandes. João Velho. João Peres. Lourenço Peres. Pedro Soeires. Pedro Fernandes. Pedro Rodrigues. Martinho Soeires. Martinho de Lama. Pedro Soeires. Domingos Calvo. Domingos Durão. João Peres. João Mendes. Martinho Joanes. Pedro Pequeno. Fernando Frontino. Domingos Arão. Domingos Geraldo. João Peres. Domingos Domingues. Pedro Joanes. Fernando Gomes. Martinho Joanes de Bouça Paio. Fernando Soeires de Tesido.

[espaço em branco, cerca de 3.5 cm. de alto]

 Seja conhecido por todos os presentes e futuros que, na terça-feira, dia dezasseis de Novembro de 1232 (era de MCCLXX), comigo Paio Mendes, público notário, presente e à minha vista, os clérigos e os leigos de Correlhã receberam D. Silvestre, Arcebispo de Braga, na igreja de Correlhã, com o toque dos sinos e as insígnias postas sobre o altar da referida igreja, como é costume quando o Arcebispo é recebido em procissão.

 [no verso, em letra posterior:]

Como o Arcebispo D. Silvestre foi recebido com procissão na igreja de Correlhã e lhe foi dada uma prestacção e todos os clérigos e leigos juraram recebê-lo sempre e aos seus sucessores e não a outro.



[1] P.e Manuel Aguiar Barreiros, Egrejas e Capelas Românicas da Ribeira Lima, Porto, 1926, p. 24. A data de 1132 é também mencionada na tese de doutoramento de Carlos Alberto Ferreira de Almeida, Arquitectura Românica de Entre Douro e Minho, Porto, 1978 (policopiada), pág. 264, o qual, no entanto, em carta dirigida ao autor desta comunicação, corrigiu essa data para 1182 (rectificando a leitura para IN ERA MCCXX). A transcrição de Aguiar Barreiros é rigorosamente IN ERA MC--L--XX, com traços a ocupar espaços correspondentes a letras irreconhecíveis: o que de facto se vê no local é IN ERA . Ï . C seguido de uma linha ondulante que termina no primeiro de quatro traços verticais (IIII) e, após eles, de uma palavra também irreconstituível (FACTA ou ERECTA ou INSTRUCTA...). Considerando o espaço ocupado pelas linhas irreconhecíveis e os caracteres finais, nenhuma das leituras propostas me parece exacta, embora nada garanta que em vez delas se admitisse, por exemplo, ÏCCXXXIIII ou ÏCCLXXIIII ou ÏCCLXLIIII (ano de 1196, de 1236, ou de 1256). É bem possível que se trate da segunda data, isto é de 1236. Nesse caso, a comunidade estaria a fazer um grande esforço económico, com estas obras, e o facto de voltar os olhos para o Arcebispo de Braga corresponderia à necessidade de encontrar o apoio que noutros lados lhe faltaria.

[2] Carlos Alberto Ferreira de Almeida, l. c., p. 264.

[3] António Matos Reis, A Romanização do Concelho de Ponte de Lima, Ponte de Lima, 1978, p. 36.

[4] Cf. J. A. Vieira, Minho Pitoresco, Tomo I, Lisboa, 1886, p. 282. Ignora-se o paradeiro desta moeda, que o autor do “Minho Pitoresco” viu nas mãos de Antonio de Magalhães Barros de Araújo Queirós, então administrador do concelho.

[5] Archivo Catedral de Santiago, Tumbo A, fl. 7 vº.

[6] Historia Compostelana, Livro I, cap. XV, em Florez, Espanha Sagrada, t. XX, p. 39-40; Lopez Ferreiro, Historia de la Santa A. M. I. de Santiago, vol. II, 1899, ap. XXXVIIII, pág. 85-87.

[7] Francisco J. Pérez Rodríguez, Los Cotos de la Iglesia de Santiago en el Reino de Portugal (siglos XII-XIV), comunicação apresentada no VI Colóquio Galaico-Minhoto, Ourense, 1996.

[8] A data deste documento, numa passagem bastante delida, foi transcrita no Rerum Memorabilium como sendo a Era de MCCLXXVII, correspondente ao ano de 1239; esta datação entra imediatamente em conflito com a nota que lhe foi acrescentada pelo notário, a dar conta da visita do Arcebispo D. Silvestre Godinho à igreja da Correlhã, em 1232, que naturalmente se daria em consequência do acto registado no documento que antecede tal nota. A colacção com os documentos a seguir referidos é suficiente para dissipar todas as dúvidas, fixando a data em 1229, mais congruente, aliás com a cronologia da vida do referido Arcebispo.

[9] Francisco Javier Pérez Rodríguez, La Iglesia de Santiago de Compostela en la Edad Media: El Cabildo Catedralicio (1100-1400), [Santiago de Compostela, 1996], p.34.

[10] José Ignacio Fernandez de Viana y Vieites, Maria Teresa Gonzalez Balasch, José Ignacio Fernandez de Viana y Vieites, Maria Teresa Gonzalez Balasch, Documentos sobre Derechos y Posesiones de la Iglesia Compostelana en Tierras Portuguesas en los Tumbos “B” y “C” y en el “Tumbillo de Concordias” de la Catedral de Santiago, em Cuadernos de Estudios Medievales y Ciencias y Teccnicas Historiográficas, XVII (1992), doc. nº 15, p. 372-373.

[11] José Ignacio Fernandez de Viana y Vieites, La Feligresia Portuguesa de Correlhã y la Sede Compostelana, em Compostellanum - Seccion de Estudos Jacobeos, vol. XV - nº 4.º (Outubro-Dezembro 1970), p. 599-631; José Ignacio Fernandez de Viana y Vieites, Maria Teresa Gonzalez Balasch, Documentos sobre Derechos y Posesiones de la Iglesia Compostelana en Tierras Portuguesas en los Tumbos “B” y “C” y en el “Tumbillo de Concordias” de la Catedral de Santiago, em Cuadernos de Estudios Medievales y Ciencias y Teccnicas Historiográficas, XVII (1992)p. 359-297 (separata).

[12] José Ignacio Fernandez de Viana y Vieites, Maria Teresa Gonzalez Balasch, l. c., doc. nº 13, p. 371-372.

[13] Idem, ibidem, nº 16, p. 373.

[14] Idem, ibidem, nº 14, p. 372.

[15] Idem, ibidem, nº 15, p. 372-373.

[16] Idem, ibidem, nº 16, p. 373.

[17] Cf. Mons. J. Augusto Ferreira, Fastos Episcopais da Igreja Primacial de Braga, Tomo II, Braga, 1931, p. 345. O prior e os quatro beneficiados raçoeiros eram apresentadas pela Casa de Bragança, a que pertencia então o senhorio da localidade. As outras três colegiadas menores da Arquidiocese de Braga eram Ponte de Lima, S. Tiago de Antas e S. Gens de Monte Longo (Fafe), que se juntavam às duas colegiadas maiores de Guimarães e Barcelos.

[18] J. Carro Garcia, Venta de la villa de Cornellá en el año de 1246, em Bol. Com. Prov. Mon. Orense, XX (1959-1960), p. 153-161.

[19] A leitura desta passagem não é clara. No copiador existente no A. D. B., conhecido pelo nome de Rerum Memorabilium, a data foi transcrita como MCCLXXVII (ano de 1239). No entanto, o registo acrescentado a esta acta, anotando um facto que se apresenta como consequência deste, data-o da Era de MCCLXX (ano de 1232). A comparação com outros documentos relativos ao processo originado por este acto confirma que se trata do ano de 1229.